O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta segunda-feira (13), a Portaria nº 627 que declara estado de emergência fitossanitária para a praga quarentenária mosca-da-carambola (Bactrocera carambolae), presente nos estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima.
A declaração terá validade de um ano e busca diminuir o risco iminente de dispersão e os potenciais prejuízos que esta praga pode causar ao setor de fruticultura.
Emergência fitossanitária contra mosca-da-carambola
Estabelecer essas medidas possibilita um conjunto de ações em pomares comerciais e áreas de ocorrência de frutos hospedeiros, locais de comercialização, transporte de cargas e bagagens de passageiros, que buscam conter a proliferação da mosca-da-carambola. São desde a orientação da população sobre não colher e transportar frutos do chão e, áreas de ocorrência da espécie, até o uso de armadilhas e pulverizações com iscas tóxicas.
As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas brevemente em Ato do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. No entanto, algumas ações já estão em andamento pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, como a delimitação da área sob quarentena no estado do Pará e a revisão dos procedimentos operacionais e do protocolo de controle atualmente instituídos para a praga, por meio da Instrução Normativa nº 28/2017.
Para erradicação da praga, o Mapa coordena um programa que envolve ações de combate nos estados onde ela se encontra, além do monitoramento nas áreas sem ocorrência em todo o país.
No entanto, fatores adversos tais como o aumento do fluxo migratório (estrangeiros provenientes de países com ocorrência da praga) e do comércio interno de frutas, aliados às condições favoráveis ao estabelecimento da praga (variedade e disponibilidade de culturas hospedeiras), além de dificuldades técnicas no monitoramento e na fiscalização do trânsito de hospedeiros tem favorecido o aumento de capturas da praga nos estados do Pará e de Roraima.
Em abril, foi declarado área sob quarentena para o estado de Roraima, pela Portaria nº 780. O status implica na proibição do trânsito de frutos hospedeiros da praga para os outros estados.
No Pará, as recentes detecções de novos focos da praga nos municípios de Oriximiná e Terra Santa, localizados em uma região de altíssimo fluxo de pessoas e mercadorias, ocasionou a condição do iminente risco de dispersão da praga para as demais unidades da Federação sem ocorrência e, em especial, para os principais polos frutícolas do Brasil.
Já o estado do Amazonas, apesar de ainda se encontrar como área sem ocorrência da praga, foi incluído na condição de emergência fitossanitária em função dos focos detectados em região próxima à sua fronteira com o Pará, bem como ao elevado fluxo de viajantes e produtos provenientes de Roraima.
Mosca-da-carambola
Nativa da Indonésia, Malásia e Tailândia, a espécie foi detectada pela primeira vez no Brasil em 1996, no Amapá. A mosca-da-carambola representa ameaça à fruticultura do país por causa dos riscos à saúde humana, à produção de alimentos saudáveis e danos econômicos que essa praga pode causar.
O Brasil é o terceiro maior produtor de frutas do mundo e a mosca-da-carambola é a principal ameaça à manutenção dos mercados de exportação já estabelecidos e expansão da fruticultura.
Ao se alimentar de um fruto, a mosca-da-carambola deposita larvas que se tornam hospedeiras e aceleram o processo de amadurecimento e queda do fruto já estragado. Além da carambola, de maior preferência, a praga também pode atacar outras frutas, como goiaba, manga, jambo, acerola, tangerina, caju e pitanga, tornando os frutos inviáveis para consumo humano e aumentando o custo da produção por causa das medidas de combate.