Se encerrou, no último sábado (1°/7), o período para o plantio do feijão em Goiás.
Essa medida tem como objetivo controlar a propagação da mosca-branca (Bemisia tabaci – biótipo B), que não só causa danos como inseto sugador, mas também atua como vetor de várias doenças virais, incluindo o Mosaico Dourado.
Plantio do feijão em Goiás
De acordo com a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, é importante que o agricultor siga todas as recomendações e as medidas fitossanitárias estabelecidas pela agência, posto que a mosca branca é uma das principais pragas de difícil controle que atacam a cultura do feijão.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que a limitação no período para cultivar o feijão no Estado é necessária para que as lavouras do grão não entrem também no período de vazio sanitário, que segue prazo de acordo com as regiões.
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O calendário de semeadura do feijão em Goiás é dividido em duas regiões distintas, sendo a primeira com o período de 6 de outubro a 15 de junho, e a segunda de 21 de outubro a 30 de junho
Outras medidas
Uma das outras medidas para controle fitossanitário para a cultura do feijão é a obrigatoriedade do cadastro no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) de todas as lavouras de feijão destinadas a fins comerciais, produção de sementes ou experimentação científica, em até 15 dias após a semeadura.
O cadastro é de responsabilidade de proprietários, arrendatários ou ocupantes de propriedades produtoras de feijão, empresas públicas e privadas com contratos de arrendamento ou parceria, bem como os escritórios de planejamento e assistência técnica que tenham propriedades produtoras de feijão sob sua responsabilidade.
No caso de semeadura para experimentação científica em instituições de ensino e pesquisa, o pesquisador é responsável pelo cadastro.
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Para realizar o cadastro, o produtor pode acessar o site da Agrodefesa ou ir de forma presencial nas unidades locais da agência.