A cobrança de ICMS sobre o feijão in natura produzido em Goiás foi reduzida com a sanção da Lei nº 24.363, de 22 de junho de 2026.
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 17 de junho, estabelece uma diminuição de até 80% na carga tributária aplicada às operações interestaduais com o grão, desde que ele não tenha passado por processo de industrialização.
Na prática, a medida altera a sistemática de tributação ao substituir o aproveitamento de créditos de ICMS por uma redução direta na alíquota efetiva.
Considerando a alíquota padrão de 12% nas saídas interestaduais, a carga passa a ser de aproximadamente 2,4%, conforme detalhado no projeto enviado ao Legislativo estadual.
A nova lei já está em vigor e terá validade de cinco anos.

Quem pode ter acesso ao benefício
Para usufruir do incentivo fiscal, os contribuintes devem estar em dia com o pagamento do ICMS próprio e também com o imposto devido por substituição tributária. Além disso, não podem possuir débitos inscritos em dívida ativa do Estado.
O novo modelo segue parâmetros já adotados em outras unidades da Federação e está alinhado à legislação federal que regulamenta benefícios fiscais, incluindo a Lei Complementar nº 160/2017 e o Convênio ICMS nº 190/2017.
Produção de feijão em Goiás

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que Goiás ocupa a terceira posição entre os maiores produtores de feijão do país, com participação superior a 11% na produção nacional. Apesar disso, a carga tributária anterior era apontada como um fator de desvantagem em relação a estados como Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso.
Com a redução do imposto, a expectativa é equilibrar a competitividade do produto goiano no mercado interestadual, reduzir custos para produtores e comerciantes e estimular o escoamento da produção dentro do próprio Estado.







