O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União a Portaria que define como será feita a aferição de perdas de rendimento agrícola nos municípios elegíveis para acesso a uma linha de crédito voltada à renegociação de dívidas rurais, conforme a Resolução nº 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A publicação também traz a lista de municípios onde os produtores podem recorrer à linha de crédito para liquidar ou amortizar dívidas relacionadas a atividades prejudicadas por eventos climáticos extremos.
Perdas de rendimento agrícola nos municípios

A iniciativa é resultado das Medidas Provisórias nº 1.314/2025, que autorizou a criação do crédito, e nº 1.316/2025, que liberou R$ 12 bilhões para a medida.
Ao todo, 1.363 municípios em todo o país estão aptos a buscar a renegociação. Na Região Norte, estão contemplados municípios de Rondônia, Amazonas, Roraima, Pará e Tocantins.
No Nordeste, entram localidades do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. No Sudeste, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.
No Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Na Região Centro-Oeste, a medida alcança municípios de Mato Grosso do Sul e Goiás.

Além disso, em 10 de outubro, o CMN publicou a Resolução nº 5.257, que amplia o acesso à linha de crédito para produtores e cooperativas localizados em municípios do Rio Grande do Sul que tenham registrado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos três anos entre 2020 e 2024.
Na segunda-feira (13), a Portaria SPA/MAPA nº 117/2025 trouxe a lista de 56 municípios gaúchos que atendem ao novo critério. Com isso, o total de localidades elegíveis passa a ser de 1.419 municípios.
De acordo com o secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Campos, os produtores e cooperativas podem renegociar suas dívidas com taxas de juros entre 6% e 10% ao ano, com prazo de até nove anos para pagamento.