O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou nesta quarta-feira (10/8) a Portaria nº 635 que dispõe sobre o regulamento técnico de definição dos requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos como amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas, individualizadas ou misturadas.
Dentre os requisitos estabelecidos pela portaria, está a obrigatoriedade dos produtos estarem limpos e em bom estado de conservação, sem isentos de pragas visíveis a olho nu, em qualquer de suas fases evolutivas, isentos de odores estranhos, impróprios ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto.

A portaria prevê também a inexistência de isentos dos defeitos mofada, ardida ou rançosa ou azeda, germinada, danificada e chocha ou imatura, no produtos destinados para a comercialização. Ressalta-se que é função do responsável pelo produto, embalador, detentor ou importador do produto ficar atento aos requisitos mínimos.
Produtos que não atendem aos requisitos mínimos
O objetivo da norma é o suprimento da inexistência de Padrão Oficial de Classificação específico para cada produto abrangido. Com isso, é possível viabilizar o controle de qualidade e as condições higiênico-sanitárias dos produtos oferecidos e que chegam à mesa do consumidor.

As amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas que não atenderem ao regulamento técnico serão consideradas desconformes e serão impedidas de serem comercializadas, devendo ser repassadas ou destruídas.
No caso dos produtos destinas à importação, que não atendam aos requisitos, somente poderão ser internalizadas após atendidas as exigências determinadas pelo órgão fiscalizador, podendo ainda ser devolvidas para a origem ou destruídas.
Castanha-do-Pará, castanha de caju e amêndoa de cacau não estão contempladas na Portaria, porque já possuem um padrão de identidade e qualidade estabelecidos pelo Mapa. ‘