O Ministério da Agricultura e Pecuária atualizou os valores de referência utilizados na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativos e para a uva industrial da safra 2026.
As Portarias nº 867 e 868, divulgadas nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União, ocorre conforme os parâmetros aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Preços mínimos para os produtos extrativos da safra 2026

A lista de itens extrativos contemplados inclui frutos como açaí, buriti, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu, além das amêndoas de andiroba, babaçu, baru e cacau.
Castanha-do-Brasil em casca e pirarucu de manejo também tiveram valores revisados. Para esses produtos, os preços serão aplicados em todo o país ao longo de 2026, com início de vigência em 1º de janeiro.
No caso da uva destinada à indústria, com 15° glucométricos, o valor mínimo foi estabelecido em R$ 1,80 por quilo.
Sendo assim, o preço valerá para produtores das regiões Sul, Sudeste e Nordeste entre janeiro e dezembro do próximo ano.

A PGPM funciona como instrumento de proteção ao produtor rural, garantindo remuneração mínima e orientando decisões de plantio.
A definição anual dos preços mínimos é baseada em estudos técnicos elaborados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que considera custos de produção, movimentos dos mercados interno e externo e outras variáveis previstas no Decreto-Lei nº 79/1966.
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