Extrativistas que comercializaram produtos da sociobiodiversidade por valores inferiores ao preço mínimo ao longo de 2024 têm até o dia 20 deste mês para enviar a documentação necessária e garantir o acesso ao Sociobio Mais.
As informações devem ser encaminhadas à Conab por meio do sistema SociobioNet.
Prazo para extrativistas solicitarem pagamento do Sociobio Mais

A mudança no prazo passou a valer após a implantação do programa, em junho, e define que o envio das notas fiscais deve ocorrer até o encerramento do ano civil. A medida busca dar mais agilidade e reforçar a segurança no acompanhamento das operações.
Segundo a Conab, o envio dos documentos não ocorre mais pelas superintendências regionais. O produtor precisa instalar o SociobioNet no computador para preencher os dados e incluir as notas, procedimentos que podem ser feitos sem internet.
Para acessar o benefício, o extrativista deve comprovar a venda abaixo do preço mínimo com a apresentação das notas fiscais, ter Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e estar regular nos sistemas da Conab.
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Atualmente, 17 produtos contam com garantia de preço, açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, umbu e pirarucu de manejo.
O programa busca fortalecer a atividade extrativa, apoiar comunidades tradicionais e contribuir para a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais.
O Sociobio Mais é executado pela Conab e segue diretrizes de diversos ministérios, entre eles Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Agricultura e Pecuária, Fazenda, Planejamento e Orçamento e Meio Ambiente. O MDA coordena a iniciativa e gerencia os recursos.







