Foram registrados 55 defensivos agrícolas nesta sexta-feira (29), sendo 19 produtos formulados de baixo impacto para uso dos agricultores, segundo Ato nº 60 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Segundo a publicação do Diário Oficial da União, em 2023 foram registrados 365 defensivos agrícolas no total, sendo 90 produtos de baixo impacto, o que mostra a importância do investimento em práticas agrícolas sustentáveis.

Defensivos agrícolas de baixo impacto
Os defensivos agrícolas de baixo baixo impacto são produtos de origem biológica, fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, semioquímicos e reguladores de crescimento, que são importantes para a agricultura, com o objetivo de ampliar o suporte sanitário e trazer produtos aprovados por pragas-alvo e podem ser recomendados para qualquer cultura. Além disso, possui os benefícios ambientais e menos toxicológicos.
Nessa publicação do Mapa, os defensivos biológicos contam com produtos que contêm em sua composição Bacillus subtilis, Bacillus thuringiensis, Bacillus amyloliquefaciens, Metarhizium anisopliae e Trichoderma asperellum, que já são ativos de diversos produtos amplamente utilizados pelos produtores.
Ainda há destaque nos produtos biológicos com ativos já registrados, porém um pouco menos conhecido, como: Bacillus firmus, Peptídeos Derivados da Proteína Harpin, Heterorhabditis bacteriophora e Steinernema carpocapsae.
Conforme a definição da Lei 14.785/2023, também foram registrados dois produtos idênticos aos já publicados no Ato nº 52. Ou seja, um produto a base da mistura de isolados de Bacillus thuringiensis, com Brevibacillus laterosporus e um outro a base de Bacillus aryabhattai; Bacillus haynesii e Bacillus circulans.

Produtos químicos
Já em relação aos produtos químicos, a inovação se dá por parte de misturas de ativos já registrados. Sendo que os ativos aprovados estão registrados ou nos Estados Unidos ou na União Europeia ou na Australia. Muitos desses produtos conforme as novas definições da Lei 14.785/2023 são produtos genéricos ou produto idênticos.
O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, para um comércio mais justo e com menores custos de produção para a agricultura brasileira. Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura.
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