O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), estabeleceu restrições para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização para abate e processamento de animais para açougue, de acordo com preceitos religiosos. A portaria n° 676 foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (19), e entrará em vigor dia 2 de maio.
Para isso, os estabelecimentos terão que pedir autorização ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), para realizar abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos, com permissão para dispensa de atendimento de regras previstas em atos normativos específicos.
É necessário que os procedimentos estejam de acordo com as leis que tratam do bem-estar dos animais de abate, bem como os requisitos sanitários tanto no Brasil quanto no país de destino dos produtos.
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Hábitos alimentares e mercado religioso
A diversidade religiosa do Brasil reflete nos hábitos alimentares e no consumo da população. Um dos reflexos dessa interseção entre religião e alimentação é observado no crescente mercado do abate religioso de animais para consumo em açougues.
Ele tem ganhado destaque, especialmente com a crescente exportação de produtos de origem animal para países asiáticos, onde praticas religiosas exercem influência sobre os padrões alimentares.
Em vários países como Egito, Arábia Saudita Kuwait e Emirados Árabes Unidos, onde a maioria dos povos são mulçumanos trazem na sua essência a permissão de se relacionar com outros seres vivos.
Em árabe, a palavra halal, significa lícito, o que estabelece o que é permitido, definido a hora de se alimentar. Para consumo de animais há espécies consideradas impuras, como o porco e outras que precisam passar por um procedimento e purificação desde o abate até o corte, para que possam ser consumidas, como o frango e bovinos.
Para os judeus também existem restrições do que é considerado apropriado, ou kosher, no consumo de alimentos, incluindo produtos de origem animal.