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Novo sistema do Cadastro Ambiental Rural começa a operar após fase de transição

Secretaria esclarece que a data marca apenas o fim da transição para o sistema estadual que substituirá o cadastro ambiental rural nacional em Goiás.

Por Arieny Alves
Publicado em 11/03/2026 às 17:20
Atualizado em 12/03/2026 às 09:10
Novo sistema do Cadastro Ambiental Rural começa a operar após fase de transição

Foto: Envato

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou que proprietários e possuidores de imóveis rurais em Goiás não precisam realizar cadastro no Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural (Sigcar) até o dia 15 de março de 2026.

Segundo a pasta, a data tem sido interpretada de forma equivocada por alguns responsáveis técnicos como prazo final para inscrição no sistema.

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Cadastro Ambiental Rural

Meio ambiente
Foto: Envato

De acordo com a secretaria, o dia 15 de março marca apenas o encerramento do período de transição para implantação do Sigcar, plataforma estadual que passará a substituir o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) na gestão dos registros no estado.

A fase de adaptação foi definida pela Instrução Normativa nº 12/2025, que estabeleceu regras temporárias para a migração das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da base nacional para o novo sistema administrado pelo governo estadual. Durante esse período, algumas operações relacionadas ao cadastro ficaram temporariamente restritas para viabilizar a transferência dos dados.

Posteriormente, a Portaria nº 652/2025 alterou o cronograma da mudança e fixou o intervalo entre 5 de agosto de 2025 e 15 de março de 2026 para a realização do processo, incluindo uma etapa de suspensão parcial de determinadas funcionalidades.]

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Na prática, nesse intervalo não foi possível realizar novos cadastros ou promover alterações diretamente no sistema, ficando disponível apenas a consulta às informações já registradas.

Por causa dessas limitações temporárias, eventuais ajustes necessários em registros do CAR passaram a ser indicados como condicionantes em processos administrativos, como licenciamentos ambientais ou análises da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI), para serem resolvidos após a conclusão da migração.

Com o término do período de transição, o Sigcar passa a operar de forma completa, permitindo novamente a realização de análises, correções e outros procedimentos relacionados ao Cadastro Ambiental Rural dentro da nova plataforma.

A Semad ressalta, entretanto, que a data de 15 de março não representa prazo final para que produtores façam o cadastro no sistema. O esclarecimento, segundo a secretaria, busca evitar a circulação de informações equivocadas que possam gerar dúvidas ou preocupação entre proprietários rurais e profissionais da área.

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Tags: Cadastro Ambiental RuralgoiásSemad

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