A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou a nova lista de bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
Entre as novidades deste mês estão a inclusão do cacau para produtores da Bahia, Espírito Santo, Pará e Rondônia, além do tomate cultivado em Santa Catarina. Ao todo, outros 18 produtos em diferentes estados brasileiros também aparecem na lista de itens que terão direito ao benefício.
Pgpaf de março

O levantamento também traz mudanças em relação à divulgação anterior. O arroz passa a receber bonificação em Goiás. Já o alho terá o benefício estendido a produtores do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul.
A batata passa a contar com bônus também no Distrito Federal e em Santa Catarina. O leite produzido na Bahia e em Pernambuco e a raiz de mandioca no Amapá e na Bahia foram incluídos no programa, assim como o trigo no Tocantins.
Por outro lado, alguns produtos deixam de ter direito ao bônus neste período. É o caso da manga produzida no Rio de Janeiro e em São Paulo, do leite em Goiás, do feijão no Paraná e em Santa Catarina e da banana em Sergipe. Em Pernambuco, o benefício deixa de ser aplicado para produtores de castanha-de-caju, feijão-caupi e cana-de-açúcar.

Entre os maiores descontos previstos estão os concedidos aos produtores de batata do Paraná, que terão bônus de 59,51%. Na sequência aparecem a cebola no Rio Grande do Sul, com 58,57%, e o feijão-caupi no Amapá, com 57,9%. O feijão-caupi comercializado em Mato Grosso também terá redução significativa, chegando a 56,43%. Outros exemplos são a laranja em Sergipe, com 45,7%, e a castanha-de-caju na Bahia, com desconto de 55,06%.
Além desses casos, o programa contempla produtores de diversos alimentos em diferentes estados, como alho, arroz, banana, batata, borracha natural, cana-de-açúcar, castanha-de-caju, cebola, erva-mate, feijão, feijão-caupi, laranja, leite, manga, maracujá, mel, milho, raiz de mandioca, sisal, sorgo e trigo.
O bônus do PGPAF é aplicado quando o preço de mercado de determinado produto fica abaixo do valor de referência estabelecido pelo programa. Nesses casos, o agricultor familiar pode utilizar o percentual como desconto no pagamento ou na amortização das parcelas de financiamento contratadas por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).







