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PGPAF inclui novos produtos e flexibiliza regras para concessão de bônus em julho

Mudanças têm validade entre os dias 10 de julho e 9 de agosto.

Por Arieny Alves
Publicado em 08/07/2025 às 14:40
PGPAF inclui novos produtos e flexibiliza regras para concessão de bônus em julho

Foto: Envato

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O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) passou por atualizações neste mês de julho, com ampliação dos produtos e estados beneficiados pelos descontos concedidos aos produtores.

As mudanças têm validade entre os dias 10 de julho e 9 de agosto. As alterações têm como base dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que monitora os preços praticados no mercado.

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PGPAF de julho

PGAPF em julho
Foto: Envato

O programa oferece abatimento nas parcelas de financiamentos do Pronaf sempre que os preços de mercado ficam abaixo do valor de garantia estipulado pelo governo.

Neste ciclo, cinco culturas que já haviam sido contempladas continuam a receber o bônus, agora com abrangência estendida a outras unidades da federação, banana (SC), cará/inhame (ES), feijão caupi (PE), mel de abelha (PI) e raiz de mandioca (SP).

Além disso, seis novos produtos passam a fazer parte da lista de bonificação: batata-doce (SP), borracha natural (MG), cebola (SC), milho (BA e PI) e sisal (BA e PB).

Por outro lado, alguns itens foram retirados do programa por não registrarem preços abaixo do valor de garantia durante o período de análise. Deixam de contar com o bônus, batata (RS e SC), castanha-de-caju (PB), feijão caupi (BA), maracujá (BA), mel de abelha (RN e SE) e trigo (SP).

Os percentuais de desconto são definidos a partir de levantamentos de preços realizados pela Conab em estados com representatividade comercial, sendo utilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com apoio da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária.

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Mudanças normativas

Batata em julho
Foto: Envato

Entre as mudanças normativas mais recentes, está a Resolução nº 5.231/2025, do Conselho Monetário Nacional, publicada em 1º de julho. A medida permite a concessão de bônus mesmo quando a comercialização ocorre fora do município de origem do produtor, beneficiando aqueles que vendem em regiões vizinhas ou centros urbanos.

A resolução também flexibiliza a documentação exigida, aceitando comprovantes de venda em nome do cônjuge ou companheiro, uma resposta a demandas recorrentes de famílias do campo.

Além de revisar os produtos e estados contemplados, a portaria também atualizou os preços de garantia que servem de base para os cálculos dos descontos, com referência nos custos de produção apurados pela Conab.

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Tags: Agricultura FamiliarbônusjulhoPGPAF

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