O período autorizado para a semeadura da soja em Goiás está na reta final. De acordo com o calendário oficial da safra 2025/2026, os produtores têm até 2 de janeiro de 2026 para realizar o plantio da cultura de verão.
A partir do dia seguinte, 3 de janeiro, a semeadura passa a ser proibida em todo o território goiano, inclusive em áreas com sistema de irrigação.
A definição do prazo consta na Instrução Normativa nº 6/2024, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), e segue as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A medida tem como objetivo reduzir a incidência de pragas e doenças que afetam a produtividade das lavouras.
Plantio da soja em Goiás

Para o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o cumprimento do calendário é uma das principais estratégias de proteção fitossanitária. Segundo ele, a adesão dos produtores aos prazos estabelecidos contribui diretamente para a manutenção da sanidade vegetal e para a segurança da produção agrícola no estado.
“O agricultor goiano sabe da importância de respeitar esses prazos e tem sido parceiro a cada nova safra. Cabe à Agência reforçar a divulgação dos prazos para evitar a introdução e a proliferação de pragas que podem comprometer a produção e a economia do estado”, destaca.
Além do plantio dentro do prazo, os sojicultores devem ficar atentos ao cadastro obrigatório das lavouras, que precisa ser realizado em até 15 dias após a semeadura. Com o encerramento do plantio em 2 de janeiro, o prazo final para o registro das áreas é 17 de janeiro de 2026. O procedimento é feito por meio do Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), conforme estabelece a mesma instrução normativa.
De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o cadastramento é uma ferramenta estratégica para a atuação da defesa agropecuária.
“O cadastro obrigatório das lavouras permite à Agência mapear as áreas produtoras de soja e subsidiar estratégias de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática, que pode causar desfolha precoce, comprometer a formação dos grãos e gerar perdas significativas na produção”, ressalta.

Como fazer o cadastro
Para regularizar a lavoura, o produtor deve acessar o Sidago e informar dados como área plantada, tipo de cultivo (irrigado ou sequeiro), cultivar utilizada, data de plantio, previsão de colheita e coordenadas geográficas da área.
Após o envio das informações, o sistema gera uma taxa, que precisa ser quitada para a validação do cadastro. Caso o pagamento não seja efetuado, o débito permanece em aberto e o produtor fica sujeito às sanções administrativas previstas em lei.
Em situações de dificuldade de acesso ao sistema, a orientação é procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima da propriedade para receber apoio no procedimento.







