O período de vazio sanitário na Região 4 de Goiás chega ao fim nesta terça-feira (20), abrindo a partir desta quarta-feira (21) a janela oficial para o início do plantio do algodão em 97 municípios.
A autorização segue até 15 de abril, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 5/2025.
Plantio do algodão

A medida integra as estratégias de prevenção ao bicudo-do-algodoeiro, considerado a principal praga da cotonicultura no país.
A adoção de um calendário único de semeadura busca reduzir a permanência de plantas no campo fora do período produtivo, limitando as condições de reprodução do inseto.
Estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apontam que a safra 2025/26 em Goiás pode alcançar cerca de 136 mil toneladas, com produtividade média de 4,5 toneladas por hectare.
Outro ponto considerado relevante no controle da praga é a concentração do plantio dentro da mesma janela agrícola em cada região. A uniformidade no calendário, segundo especialistas, reduz a disponibilidade de estruturas vegetais para a sobrevivência do bicudo ao longo do ciclo.
Cadastro das áreas

Produtores devem registrar as lavouras no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) em até 30 dias após a semeadura.
O cadastro eletrônico exige informações como área cultivada, tipo de cultivo (irrigado ou sequeiro), cultivar, data de plantio, previsão de colheita e coordenadas geográficas. A validação do registro ocorre após o pagamento da taxa prevista.
Além do controle das áreas plantadas, a normativa também atualizou as regras para o transporte de fardos e caroço de algodão, bem como os procedimentos em algodoeiras e estruturas de armazenamento, considerados pontos sensíveis para a disseminação do bicudo.
Confira os municípios que fazem parte do calendário
A Região 4 inclui cidades como Ceres, Goianésia, Inhumas, Itaberaí, Jaraguá, Porangatu, Rubiataba, São Luiz dos Montes Belos, Uruaçu e Uruana, entre outras. Em alguns casos, a autorização se aplica apenas às áreas localizadas abaixo de 500 metros de altitude, conforme definido pela regulamentação.







