O trânsito de máquinas agrícolas em rodovias do Brasil foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na última quarta-feira (11), através da Resolução nº 1.017/24.
Segundo avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a medida atende a uma antiga reivindicação dos produtores rurais e traz segurança jurídica ao setor agropecuário, ao regulamentar o trânsito dessas máquinas em vias públicas.
Trânsito de máquinas agrícolas em rodovias
Até então, esses equipamentos só poderiam transitar em cima de caminhões prancha, o que onerava e dificultava as atividades agropecuárias, além de trazer riscos à segurança dos usuários das rodovias.
Regulamentação
A normativa traz regras para o registro e circulação de tratores e equipamentos agrícolas em vias públicas, com maior segurança e organização no uso compartilhado das rodovias brasileiras.
A resolução vem de uma parceria entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que propuseram a regulamentação do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).
A proposta foi submetida a uma consulta pública, recebendo 280 contribuições, incluindo manifestações da CNA, federações e produtores rurais.
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Mudanças
Entre as principais mudanças, destaca-se o registro obrigatório para tratores agrícolas fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016, autorizados a transitar em vias públicas, que deverão ser cadastrados gratuitamente no Renagro, junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)
Já os equipamentos fabricados até 31 de dezembro de 2015 poderão ser registrados de forma facultativa, tanto no Renavam quanto no Renagro.
Para circular em vias públicas, os tratores precisam estar registrados e atender a requisitos como largura máxima de 3,20 metros.
Além disso, o limite de deslocamento é de até 40 km em vias pavimentadas, não pode invadir a faixa de rolamento do sentido contrário e é autorizado transitar apenas durante o dia em condições favoráveis de visibilidade.
Agora, as máquinas agrícolas, dotadas ou não de implementos e que cumprem esses critérios, podem circular em vias públicas sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET). Além disso, a resolução exige sinalização especial para alertar outros motoristas, aumentando a segurança no trânsito.
A resolução do Contran também destaca a necessidade de que um outro veículo, com o pisca-alerta ligado, trafegue a uma distância de até cinquenta metros da máquina agrícola. Este veículo deverá ser equipado com a inscrição “Trator Adiante”.
Vale lembrar que esses veículos estão dispensados de licenciamento e emplacamento, sendo necessário apenas um registro junto ao Mapa. Para conduzir esses veículos nas rodovias, os condutores precisam ter carteira de habilitação nas categorias C, D ou E.
Máquinas maiores
Outras situações previstas na normativa dizem respeito a máquinas com dimensões entre 3,20 metros e 4,50 metros. Nesse caso é necessário a emissão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para circulação em via pública, que poderá ser feito via Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).
Para veículos que excedem estas dimensões, em caráter excepcional, pode ser feita uma autorização do órgão responsável, desde que sejam adotadas medidas para garantir a segurança dos usuários da rodovia.
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