Foi aprovado nesta segunda-feira (3/10), o novo regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTQI) para comercialização da carne moída. A medida foi estabelecida pela Portaria n° 664, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A norma que já entra em vigor a partir de 1° de novembro e atualiza a Instrução Normativa n° 83/2003 visa assegurar a qualidade e segurança dos produtos, como também a transparência com os consumidores.
“Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Novas condições para comercialização da carne moída
A partir dessa nova regulamentação, toda carne moída deverá ser imediatamente embalada após a moagem em pacotes de no máximo 1 quilo. Fica vedada, também, a obtenção de carne moída obtidas a partir de raspagem de ossos ou de moagens de miúdos.
Outra regra é que o produto deve ser obtido exclusivamente das massas musculares, isto é, a carne. A mesma deve ser previamente submetida a resfriamento ou congelamento.
O regulamento ainda exige que a carne moída resfriada deve ser mantida entre 0°C e 4°C. Já a carne moída congelada deve ser submetida à temperatura máxima de -12°C.
Para a moagem, a carne não poderá sair do equipamento com temperatura acima dos 7°C. Assim sendo, deverá ser instantaneamente congelada ou resfriada.
O novo regulamento da carne moída foi elaborado juntamente com associações do setor produtivo. Aqueles estabelecimentos registrados juntos ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para adequação às normas previstas na portaria.
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