Foi aprovado na Câmara dos Deputados, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Projeto de Lei 6017/19 que desobriga a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel, conforme estava previsto no Código Florestal.
De acordo com o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), a obrigatoriedade do registro de cotas no cadastro é incompatível com o tratamento simplificado estabelecido pela Lei Florestal para as unidades de conservação estatutárias, cujo registro passa a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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As cotas da zona de proteção ambiental representam a área de vegetação nativa em terra que excede um mínimo legalmente obrigatório e pode ser usada para compensar a falta de uma área protegida estatutária em outra área.
Ao instituir um CAR para registros públicos eletrônicos, a lei de 2012 não exige o registro de reservas estatutárias no cadastro de imóveis rurais – diferentemente do que era exigido pela antiga lei florestal. No entanto, a exigência de registro de cotas de reserva permanece.
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Projeto que desobriga averbamento de reserva legal deve ser analisado pela CCJ
O relator da proposta, deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO), afirmou que o CAR é mais efetivo para controle das reservas ambientais, pois é gerenciado dentro de um sistema informatizado. “É incoerente permitir o controle da reserva legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a cota de reserva ambiental.”, afirma.
Agora, o projeto que tramita em caráter conclusivo, deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
- Com informações da Agência Câmara de Notícias