O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) destaca a necessidade de os aquicultores que iniciaram seu cadastro finalizarem o processo, o que proporciona acesso a benefícios e oportunidades para o setor.
De acordo com a Portaria MPA 209/2024, a Licença de Aquicultor é obrigatória e deve ser solicitada até o dia 30 de julho para garantir a regularização do produtor, pois o registro assegura conformidade com a legislação e serve como base para políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável da aquicultura no país.
Atualização no cadastro do RGP dos aquicultores

A Secretaria Nacional de Aquicultura do MPA informou que, embora mais de 30 mil interessados tenham realizado o cadastro inicial, muitos ainda não concluíram o processo. Por isso, o MPA convoca os aquicultores inscritos no RGP a finalizarem o processo para obtenção da licença.
No momento da solicitação, o aquicultor deve apresentar documentos pessoais ou da empresa, além de preencher um formulário com informações sobre a área de cultivo, produção e mercado.
Atualmente, o RGP é a principal ferramenta para o MPA e outros órgãos governamentais na formulação de políticas públicas para o setor. A licença é obrigatória para todos os aquicultores no país, e aqueles que não se registrarem estão sujeitos a multas e outras sanções.
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Além disso, a Licença de Aquicultor facilita o acesso a linhas de crédito, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e oferece vantagens de mercado, incluindo para a exportação de produtos.
Atualmente, o Brasil possui mais de 230 mil propriedades com atividade de aquicultura, mas há apenas cerca de 5 mil licenças ativas no RGP.