A partir desta segunda-feira (29), começam a ser emitidas as primeiras autorizações para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Brasil.
A medida resulta de um processo de articulação entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), com participação de comunidades pesqueiras, pesquisadores, setor produtivo e órgãos ambientais.
Coleta embarcada de ovas de peixe-voador

Segundo a regulamentação, os proprietários e proprietárias de embarcações que solicitaram autorização serão informados por e-mail sobre a situação do pedido. As embarcações aprovadas estarão liberadas para atuar em áreas do Mar Territorial e da Zona Econômica Exclusiva da região Nordeste.
Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação. Todo o processo é realizado de forma digital, e os solicitantes podem buscar apoio das Superintendências regionais em caso de dúvidas.
A nova norma é considerada um avanço no reconhecimento e na organização de uma atividade tradicional realizada há décadas por comunidades pesqueiras artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não contavam com um instrumento específico de ordenamento.
- Pecuária: Status sanitário do Brasil avança no mercado externo e pode impulsionar exportações de carne

A iniciativa também deve ampliar o acompanhamento por parte dos órgãos gestores e contribuir para a produção de dados técnicos sobre a pescaria.
O regulamento estabelece ainda duas modalidades para a coleta embarcada das ovas, ambas com uso de atratores biodegradáveis. Uma delas prevê autorização complementar para o uso de rede de emalhe costeiro de superfície, enquanto a outra permite a utilização de covos ou manzuás.







