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Brasil regulamenta cotas de importação previstas no acordo Mercosul-EFTA

Medida publicada no Diário Oficial da União define procedimentos para empresas brasileiras utilizarem tarifas preferenciais na importação de vinhos, queijos, chocolates e fórmulas infantis.

Por Arieny Alves
Publicado em 02/10/2026 às 16:08
Brasil regulamenta cotas de importação previstas no acordo Mercosul-EFTA

Foto: Envato

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou, nesta quinta-feira (1º), as regras para distribuição e utilização das cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.

A regulamentação estabelece os procedimentos que deverão ser seguidos pelas empresas brasileiras interessadas em utilizar as preferências tarifárias negociadas no acordo.

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Utilização das cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio

Acordo mercosul
Foto: Envato

A entrada em vigor ocorre de forma gradual entre os países envolvidos. As regras já passam a valer para as relações comerciais entre Brasil e Islândia, enquanto a aplicação com a Noruega está prevista para novembro. Suíça e Liechtenstein ainda precisam concluir os procedimentos internos para a entrada em vigor do acordo.

As cotas regulamentadas neste primeiro momento abrangem importações brasileiras de vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. Dentro dos volumes definidos no acordo, esses produtos poderão entrar no país com as tarifas preferenciais negociadas. Quando o limite da cota for atingido, as operações seguintes estarão sujeitas às tarifas aplicadas às importações realizadas fora da cota.

Para utilizar o benefício, o importador deverá solicitar uma licença pelo Portal Único Siscomex. Depois da emissão pela Secex, o documento deverá ser associado à Declaração Única de Importação (Duimp) no prazo de até 60 dias. Também deverão ser observados, quando aplicáveis, os limites máximos estabelecidos para cada operador.

Para mercadorias que não estão submetidas a cotas, a utilização das preferências tarifárias dependerá do cumprimento das regras de origem e das demais exigências previstas no acordo.

Neste momento, a regulamentação trata somente das cotas para importações. No caso das exportações brasileiras, a Islândia não estabeleceu cota bilateral para produtos do Mercosul. A Noruega, por sua vez, criou cotas para determinados produtos do bloco sul-americano, mas os procedimentos para utilização desses mecanismos ainda serão definidos em uma regulamentação específica.

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Acesso a mercados

Abertura de mercados
Foto: Envato

As cotas representam apenas uma parte das medidas previstas no acordo comercial. O tratado também estabelece uma ampla redução de tarifas para produtos brasileiros nos mercados dos países da EFTA.

Na entrada em vigor do acordo, a EFTA eliminará as tarifas de importação para todos os produtos dos setores industrial e pesqueiro. Considerando os produtos agrícolas e industriais, quase 99% do valor exportado pelo Brasil terá acesso ao mercado do bloco em regime de livre comércio.

Por país, a previsão é de que 100% das exportações brasileiras destinadas à Islândia e a Liechtenstein sejam incluídas no livre comércio. Para a Noruega, o percentual será de 99,8%, enquanto para a Suíça chegará a 97,7%.

No sentido contrário, cerca de 97% do comércio brasileiro com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Outros produtos terão redução parcial de tarifas, incluindo mecanismos de cotas e preferências fixas.

Os produtos que passarão por redução gradual terão cronogramas específicos, com períodos que variam da entrada em vigor do acordo a quatro, oito, dez ou 15 anos. Entre os itens considerados sensíveis estão determinados produtos lácteos, chocolates e fórmulas destinadas à alimentação infantil, que terão acesso preferencial dentro de volumes previamente definidos.

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Tags: Acordo de Livre ComérciocotasImportaçõesMercosul

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