Portal Agro2
Sem resultado
Ver todos os resultados
Portal Agro2
Sem resultado
Ver todos os resultados
Portal Agro2
Sem resultado
Ver todos os resultados

Brasil regulamenta cotas de importação previstas no acordo Mercosul-EFTA

Medida publicada no Diário Oficial da União define procedimentos para empresas brasileiras utilizarem tarifas preferenciais na importação de vinhos, queijos, chocolates e fórmulas infantis.

Por Arieny Alves
Publicado em 02/10/2026 às 16:08
Brasil regulamenta cotas de importação previstas no acordo Mercosul-EFTA

Foto: Envato

Share on FacebookShare on Twitter

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou, nesta quinta-feira (1º), as regras para distribuição e utilização das cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.

A regulamentação estabelece os procedimentos que deverão ser seguidos pelas empresas brasileiras interessadas em utilizar as preferências tarifárias negociadas no acordo.

LEIA TAMBÉM

Chuvas intensas colocam plantio da soja e lavouras de inverno em alerta no Paraná

Chuvas intensas colocam plantio da soja e lavouras de inverno em alerta no Paraná

Fretes de produtos agrícolas sobem em agosto com avanço da demanda por grãos

Fretes de produtos agrícolas sobem em agosto com avanço da demanda por grãos

Utilização das cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio

Acordo mercosul
Foto: Envato

A entrada em vigor ocorre de forma gradual entre os países envolvidos. As regras já passam a valer para as relações comerciais entre Brasil e Islândia, enquanto a aplicação com a Noruega está prevista para novembro. Suíça e Liechtenstein ainda precisam concluir os procedimentos internos para a entrada em vigor do acordo.

As cotas regulamentadas neste primeiro momento abrangem importações brasileiras de vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. Dentro dos volumes definidos no acordo, esses produtos poderão entrar no país com as tarifas preferenciais negociadas. Quando o limite da cota for atingido, as operações seguintes estarão sujeitas às tarifas aplicadas às importações realizadas fora da cota.

Para utilizar o benefício, o importador deverá solicitar uma licença pelo Portal Único Siscomex. Depois da emissão pela Secex, o documento deverá ser associado à Declaração Única de Importação (Duimp) no prazo de até 60 dias. Também deverão ser observados, quando aplicáveis, os limites máximos estabelecidos para cada operador.

Para mercadorias que não estão submetidas a cotas, a utilização das preferências tarifárias dependerá do cumprimento das regras de origem e das demais exigências previstas no acordo.

Neste momento, a regulamentação trata somente das cotas para importações. No caso das exportações brasileiras, a Islândia não estabeleceu cota bilateral para produtos do Mercosul. A Noruega, por sua vez, criou cotas para determinados produtos do bloco sul-americano, mas os procedimentos para utilização desses mecanismos ainda serão definidos em uma regulamentação específica.

  • Pecuária: Brasil encerra 2025 com menor rebanho bovino desde 2022, aponta IBGE

Acesso a mercados

Abertura de mercados
Foto: Envato

As cotas representam apenas uma parte das medidas previstas no acordo comercial. O tratado também estabelece uma ampla redução de tarifas para produtos brasileiros nos mercados dos países da EFTA.

Na entrada em vigor do acordo, a EFTA eliminará as tarifas de importação para todos os produtos dos setores industrial e pesqueiro. Considerando os produtos agrícolas e industriais, quase 99% do valor exportado pelo Brasil terá acesso ao mercado do bloco em regime de livre comércio.

Por país, a previsão é de que 100% das exportações brasileiras destinadas à Islândia e a Liechtenstein sejam incluídas no livre comércio. Para a Noruega, o percentual será de 99,8%, enquanto para a Suíça chegará a 97,7%.

No sentido contrário, cerca de 97% do comércio brasileiro com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Outros produtos terão redução parcial de tarifas, incluindo mecanismos de cotas e preferências fixas.

Os produtos que passarão por redução gradual terão cronogramas específicos, com períodos que variam da entrada em vigor do acordo a quatro, oito, dez ou 15 anos. Entre os itens considerados sensíveis estão determinados produtos lácteos, chocolates e fórmulas destinadas à alimentação infantil, que terão acesso preferencial dentro de volumes previamente definidos.

  • Agricultura: Fretes de produtos agrícolas sobem em agosto com avanço da demanda por grãos
Tags: Acordo de Livre ComérciocotasImportaçõesMercosul

Notícias relacionadas

Abertura de mercados amplia espaço para produtos brasileiros no exterior

Abertura de mercados amplia espaço para produtos brasileiros no exterior

O Brasil ampliou as possibilidades de exportação de produtos agropecuários após autoridades sanitárias e fitossanitárias de cinco países comunicarem a...

MPA amplia prazo para vistorias de embarcações pelo PROPESC

MPA amplia prazo para vistorias de embarcações pelo PROPESC

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) ampliou o prazo para a realização das vistorias previstas no Programa de Apoio...

Nova lei muda regras do seguro rural e estabelece prazo para indenizações

Nova lei muda regras do seguro rural e estabelece prazo para indenizações

Uma nova legislação passa a estabelecer regras para o funcionamento do seguro rural no Brasil. Publicada nesta quarta-feira (30) no...

Exportações brasileiras somam US$ 30,49 bilhões até a 4ª semana de setembro

Exportações brasileiras somam US$ 30,49 bilhões até a 4ª semana de setembro

As exportações brasileiras somaram US$ 30,49 bilhões até a quarta semana de setembro de 2026, alta de 22,2% em relação...

logomarca Agro2

Plantando ideias. Colhendo soluções.

Notícias sobre agronegócio e safras, dicas de manejo da terra e de como melhorar sua produção agropecuária.

CONHEÇA

  • Home
  • Quem somos
  • Expediente
  • Comercial
  • Podcast AGRO2
  • Contato

PRIVACIDADE

  • Política de Privacidade
  • Política de Segurança LGPD
  • Termos de Uso
  • Cookies

REDES SOCIAIS

PODCASTS

INSCREVA-SE
em nossa newsletter

© 2026 Portal AGRO2

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas notícias
  • Agricultura
  • Agronegócio
  • Dicas
  • Economia
  • Meio Ambiente
  • Pecuária
  • Podcast
  • Política
  • Tecnologia
  • Contato
    • Quem somos
    • Comercial
    • LGPD
    • Política de Privacidade

© 2022 Agro2 - Plantando ideias. Colhendo soluções.