A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou, nesta quinta-feira (1º), as regras para distribuição e utilização das cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
A regulamentação estabelece os procedimentos que deverão ser seguidos pelas empresas brasileiras interessadas em utilizar as preferências tarifárias negociadas no acordo.
Utilização das cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio

A entrada em vigor ocorre de forma gradual entre os países envolvidos. As regras já passam a valer para as relações comerciais entre Brasil e Islândia, enquanto a aplicação com a Noruega está prevista para novembro. Suíça e Liechtenstein ainda precisam concluir os procedimentos internos para a entrada em vigor do acordo.
As cotas regulamentadas neste primeiro momento abrangem importações brasileiras de vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. Dentro dos volumes definidos no acordo, esses produtos poderão entrar no país com as tarifas preferenciais negociadas. Quando o limite da cota for atingido, as operações seguintes estarão sujeitas às tarifas aplicadas às importações realizadas fora da cota.
Para utilizar o benefício, o importador deverá solicitar uma licença pelo Portal Único Siscomex. Depois da emissão pela Secex, o documento deverá ser associado à Declaração Única de Importação (Duimp) no prazo de até 60 dias. Também deverão ser observados, quando aplicáveis, os limites máximos estabelecidos para cada operador.
Para mercadorias que não estão submetidas a cotas, a utilização das preferências tarifárias dependerá do cumprimento das regras de origem e das demais exigências previstas no acordo.
Neste momento, a regulamentação trata somente das cotas para importações. No caso das exportações brasileiras, a Islândia não estabeleceu cota bilateral para produtos do Mercosul. A Noruega, por sua vez, criou cotas para determinados produtos do bloco sul-americano, mas os procedimentos para utilização desses mecanismos ainda serão definidos em uma regulamentação específica.
Acesso a mercados

As cotas representam apenas uma parte das medidas previstas no acordo comercial. O tratado também estabelece uma ampla redução de tarifas para produtos brasileiros nos mercados dos países da EFTA.
Na entrada em vigor do acordo, a EFTA eliminará as tarifas de importação para todos os produtos dos setores industrial e pesqueiro. Considerando os produtos agrícolas e industriais, quase 99% do valor exportado pelo Brasil terá acesso ao mercado do bloco em regime de livre comércio.
Por país, a previsão é de que 100% das exportações brasileiras destinadas à Islândia e a Liechtenstein sejam incluídas no livre comércio. Para a Noruega, o percentual será de 99,8%, enquanto para a Suíça chegará a 97,7%.
No sentido contrário, cerca de 97% do comércio brasileiro com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Outros produtos terão redução parcial de tarifas, incluindo mecanismos de cotas e preferências fixas.
Os produtos que passarão por redução gradual terão cronogramas específicos, com períodos que variam da entrada em vigor do acordo a quatro, oito, dez ou 15 anos. Entre os itens considerados sensíveis estão determinados produtos lácteos, chocolates e fórmulas destinadas à alimentação infantil, que terão acesso preferencial dentro de volumes previamente definidos.







