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Cadastro de propriedade rural poderá ser feito totalmente on-line; veja como fazer

Objetivo da nova medida é auxiliar, ampliar e facilitar o cadastramento de propriedades rurais em Goiás.

Por Arieny Alves
Publicado em 01/10/2024 às 10:00
Cadastro de propriedade rural poderá ser feito totalmente on-line; veja como fazer

Medida permitirá a inserção de documentos obrigatórios através do Sidago. Foto: Divulgação/Agrodefesa

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Os agropecuaristas goianos poderão realizar o cadastro de suas propriedades rurais de forma totalmente on-line, por meio do Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago), a partir desta terça-feira (01).

A medida está sendo implementada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e ainda permitirá a inserção de documentos obrigatórios através do Sidago, sem a necessidade de deslocamento até uma Unidade Regional ou Local da Agência.

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Além disso, o objetivo é auxiliar, ampliar e facilitar o cadastramento de propriedades rurais em Goiás, além de permitir agilidade no processo para os produtores.

Cadastro de propriedade rural

Propriedade rural
O autocadastro foi elaborado pela Gerência de Tecnologia da Agrodefesa, a partir da identificação de demandas do setor produtivo rural. Foto: Reprodução/Agrodefesa

Com base no presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o autocadastro é mais um passo dado pelo Governo de Goiás, por meio da Agência, para modernizar seus processos e proporcionar ganho de tempo ao agropecuarista goiano.

“Serão vários benefícios. Com certeza teremos aumento na quantidade de cadastros no sistema e isso é um ganho para o setor. Isso possibilita melhor planejamento de ações, atividades e programas que possam assegurar a sanidade agropecuária no Estado e a qualidade do alimento produzido em Goiás”, explica.

O autocadastro foi elaborado pela Gerência de Tecnologia da Agrodefesa, a partir da identificação de demandas do setor produtivo rural.

“Atualmente o produtor realiza o cadastro de forma presencial. Com a nova funcionalidade, os documentos serão anexados pelo próprio produtor no Sidago, durante o cadastro digital. Após esse processo, serão submetidos à análise. Se aprovado, o cadastro será liberado junto com a senha do Sidago e enviado ao agropecuarista”, ressalta o gerente de Tecnologia da Agrodefesa, Carlos Howes.

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Veja o passo a passo de como realizar o cadastro

Propriedade rural
O cadastro de propriedades rurais junto à Agrodefesa é uma medida obrigatória no estado. Foto: Envato

O produtor rural que possuir Inscrição Estadual ativa na Secretaria de Estado da Economia e que ainda não foi cadastrado no Sidago, deve acessar o site da agrofedesa para a efetuar o procedimento digital.

Na tela de início é necessário selecionar a opção cadastrar sua propriedade, em seguida escolher o tipo de usuário, realizar a identificação com os dados pessoais e informar a Inscrição Estadual da propriedade, além de preencher a ficha cadastral.

Em seguida, será possível anexar os documentos obrigatórios para a análise, concluir o processo e aguardar a aprovação por um servidor do município da propriedade ou da unidade de atenção veterinária responsável.

A aprovação ocorre da mesma forma já realizada hoje, por meio de um servidor da Agência, que terá acesso às informações para avaliação e validação. Um manual de autocadastro no Sidago foi elaborado pela Agrodefesa, com orientações, e está disponível no site.

Medida obrigatória

O cadastro de propriedades rurais junto à Agrodefesa é uma medida obrigatória no estado. A agência alerta ainda os produtores goianos de soja para a obrigatoriedade de cadastrarem suas lavouras. Com isso, o cadastro deve ser realizado a cada nova safra, de forma eletrônica, no Sidago.

O prazo máximo para o cadastramento é de 15 dias após o término do calendário de semeadura da soja, que nesta safra, se encerra em 02 de janeiro de 2025.

O cadastro regular de propriedade rural junto ao Sidago permite ao agropecuarista a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial para transporte animal no Brasil e que contém informações essenciais sobre a rastreabilidade.

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Tags: cadastrogoiásmedidaprodutorpropriedade rural

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