A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) retoma, a partir desta quarta-feira (7), a execução do Programa de Venda em Balcão (ProVB) em todas as Unidades Armazenadoras e Unidades Satélites de Venda da estatal.
A reativação ocorre após a publicação da Portaria Interministerial nº 35, de 30 de dezembro de 2025, assinada pelos ministérios da Agricultura e Peccuária, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no Diário Oficial da União.
Programa de Venda em Balcão

Com a autorização, volta a ser permitida a comercialização de milho nos estados que já participam do programa, Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal.
A norma também possibilita que a Conab realize, ainda em 2026, a aquisição de até 50 mil toneladas de milho, por meio de leilões públicos, seja a granel ou ensacado.
A medida poderá ser adotada nos casos em que não houver estoque público suficiente para atender a demanda por até 90 dias ou quando o custo total do milho adquirido em leilão, incluindo despesas logísticas, for inferior ao valor do produto já estocado.

As compras, no entanto, só poderão ocorrer nas unidades federativas em que o preço de mercado do grão esteja acima do preço mínimo estabelecido.
Outro ponto definido pela portaria é o teto de até R$ 80 milhões destinados à equalização de preços das vendas realizadas pelo ProVB ao longo de 2026. As operações de compra do milho ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, conforme previsto na Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, que regulamenta o programa.
Criado para atender pequenos criadores rurais, o Programa de Venda em Balcão garante acesso aos estoques públicos de produtos agrícolas por meio de vendas diretas, com preços alinhados ao mercado atacadista local.







