O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA) publicaram novas regras para a coleta de dados e o monitoramento da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros no Brasil.
A norma detalha procedimentos e estabelece um cronograma para a implementação do sistema nacional de monitoramento, previsto anteriormente no Decreto nº 12.527, de junho de 2025.
Novas regras e recursos da atividade pesqueira

Com base nos dados, o decreto trata, entre outros pontos, das exigências relacionadas à concessão do Seguro-Defeso.
De acordo com a portaria, a coleta de informações deverá se basear em critérios técnico-científicos, incorporando também os conhecimentos tradicionais acumulados por pescadores e pescadoras ao longo do tempo.
O processo inclui ainda dados obtidos em projetos de monitoramento, pesquisas e outras iniciativas já conduzidas pelos ministérios envolvidos.
O documento determina que a coordenação das ações ficará a cargo do MPA e do MMA, conforme as atribuições de cada pasta. A execução contará com a participação de outros órgãos federais, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e entidades representativas do setor pesqueiro.

O cronograma estabelecido prevê, até 2027, a consolidação do Plano Nacional de Monitoramento e Estatística Pesqueira e a criação da Rede Integrada de Monitoramento e Estatística Pesqueira, com o objetivo de unificar e sistematizar as informações sobre a atividade no país.
Segundo a secretária nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, Carolina Dória, a iniciativa busca fortalecer e dar continuidade à produção de dados sobre o setor.
Ela acrescentou que a norma integra os esforços do governo federal para ampliar a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos pesqueiros, com base na produção contínua e integrada de dados.







