Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) uma portaria interministerial que estabelece os critérios para a concessão de subvenção econômica ao arroz em casca da safra 2025/2026.
A medida trata da equalização de preços com o objetivo de reduzir os impactos das oscilações de mercado sobre a renda dos produtores.
Subvenção econômica ao arroz em casca da safra 2025/2026.

O apoio será viabilizado por meio de dois mecanismos, sendo o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e o Prêmio para o Escoamento de Produto (PEP). Ambos serão ofertados em leilões públicos organizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), dentro da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
O limite de recursos destinados à operação é de até R$ 70 milhões. Os preços mínimos foram definidos em R$ 63,74 por saca de 50 quilos para os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Já para o Paraná e as regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste, o valor mínimo foi estabelecido em R$ 80,00 por saca de 60 quilos.

Nos leilões do Pepro, poderão participar produtores rurais e cooperativas, que recebem um complemento financeiro caso o valor de venda fique abaixo do mínimo estipulado. Já no PEP, a participação é voltada a indústrias e comerciantes, que assumem o compromisso de pagar ao produtor o preço mínimo definido.
A política de garantia de preços mínimos funciona como um instrumento de regulação, buscando equilibrar a oferta e dar maior previsibilidade ao mercado, além de contribuir para a manutenção do abastecimento.







