Uma ação de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) resultou na apreensão de mais de 30 toneladas de alimentos com rotulagem irregular no interior de São Paulo.
A operação, conduzida pela unidade regional de Araraquara, identificou a venda de arroz e feijão com indicação de qualidade superior à real, o que configura infração à legislação vigente.
Arroz e feijão com disparidade de tipo
Ao todo, foram apreendidos 32.175 quilos de produtos em um supermercado da região de Ribeirão Preto. A análise técnica apontou disparidades entre o tipo declarado na embalagem e as características reais dos alimentos.
Segundo os fiscais do Mapa, foram retidos 4.595 pacotes de arroz de 5 quilos, totalizando quase 23 toneladas. O produto, embalado por uma empresa de Uberlândia (MG), era rotulado como “tipo 1”, mas os testes laboratoriais identificaram níveis de grãos quebrados e quireras que o reclassificam como “tipo 2”.
Um dos lotes apresentava 23,33% de grãos defeituosos, enquanto outro chegou a 31,80% — quase quatro vezes acima do limite legal de 7,5% para o tipo 1, conforme determina a Instrução Normativa nº 6/2009.

Também foram apreendidos 9.200 pacotes de feijão de 1 quilo, embalados por uma empresa de Brodowski (SP). A análise constatou que um dos lotes deveria ser classificado como “tipo 3”, por conter 3,57% de grãos mofados, ardidos e germinados, quando o limite máximo para o tipo 1 é de 1,5%.
O outro lote foi considerado “tipo 2” devido à presença de 5,41% de grãos danificados, amassados e imaturos — mais que o dobro do permitido para a categoria anunciada, de acordo com a Instrução Normativa nº 12/2008.

A fiscalização concluiu que houve tentativa de enganar o consumidor, que acreditava estar comprando alimentos de qualidade superior. A conduta infringe o Decreto Federal nº 6.268/2007 e a Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022), que estabelece regras para a rotulagem e comercialização de produtos alimentícios.
As empresas responsáveis pelos lotes terão direito à ampla defesa em processo administrativo fiscal. Caso as irregularidades sejam confirmadas após análises periciais, as companhias serão autuadas e obrigadas a substituir os produtos por mercadorias dentro dos padrões exigidos.
Os itens não conformes serão devolvidos às respectivas indústrias para reprocessamento, com acompanhamento das autoridades fiscais. Como não tiveram os nomes revelados, o Agro2 não conseguiu localizar a defesa das empresas.