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Medida provisória reduz IOF para crédito e passa a tributar LCA, LCI e CRA

Fim da isenção sobre LCAs e CRAs encarece o crédito rural e preocupa lideranças do setor agropecuário.

Por Arieny Alves
Publicado em 12/06/2025 às 12:06
Medida provisória reduz IOF para crédito e passa a tributar LCA, LCI e CRA

Foto: Envato

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O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (11) uma medida provisória que reformula a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e traz novas diretrizes para a tributação de investimentos.

As mudanças visam manter a arrecadação prevista sem recorrer à alta generalizada do imposto, como inicialmente proposto.

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Mudanças na cobrança do IOF

LCA - LCI
Foto: Envato

Uma das principais alterações foi a redução da alíquota fixa de IOF sobre o crédito para empresas, que caiu de 0,95% para 0,38%.

Já nas operações com risco sacado, a cobrança deixa de ter valor fixo, mantendo apenas a alíquota diária de 0,0082%, o que representa corte expressivo na carga tributária desse tipo de operação.

Por outro lado, a medida estabelece nova cobrança sobre investimentos que antes eram isentos de tributos. Entram nessa lista as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Imobiliário (LCI), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Imobiliários (CRI), além das debêntures incentivadas.

Esses ativos passam a ter incidência de 5% de Imposto de Renda. Já os títulos que já eram tributados passam a seguir uma alíquota unificada de 17,5%.

Outra frente da MP foi a alteração nas regras para fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), que passam a ter cobrança fixa de 0,38% sobre aquisições primárias de cotas. Segundo o governo, o objetivo é nivelar a tributação entre instituições que oferecem produtos de crédito semelhantes.

A MP valerá a partir da data de publicação, com prazo de 120 dias, período em que o Congresso deverá analisar e votar.

Entenda

Mudanças no IOF
Foto: Envato

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é uma modalidade de investimento em renda fixa que funciona como um empréstimo do investidor a uma instituição financeira.

Em contrapartida, o banco se compromete a aplicar esses recursos no financiamento do setor imobiliário. A aplicação tem prazo definido para o resgate, o que exige que o investidor mantenha o capital aplicado até o vencimento.

A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) segue o mesmo modelo da LCI, mas com foco no financiamento da cadeia produtiva do campo. Os recursos captados são direcionados a atividades como produção agrícola, comercialização, industrialização ou compra de insumos. A rentabilidade da aplicação pode variar, sendo definida de forma pré-fixada, atrelada a indicadores (pós-fixada) ou combinando os dois formatos.

Reação política do setor

As mudanças promovidas pelo governo federal na tributação de investimentos, especialmente sobre LCA e LCI, foram alvo de críticas da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Para o presidente da entidade, deputado Pedro Lupion (PP-PR), as medidas aprofundam a carga tributária sobre o setor produtivo sem resolver questões estruturais.

“A gente, na FPA, sempre defendeu que a reforma administrativa deveria ser prioridade, antes de qualquer outra, principalmente a ambiental. Infelizmente, fomos voto vencido naquela época”, declarou Lupion.

Segundo ele, a base para o desenvolvimento do país passa por uma reorganização do Estado, não pelo aumento da carga fiscal.

O parlamentar também destacou o ritmo acelerado de criação de tributos na atual gestão.

“Com essa última medida envolvendo LCA e LCI, o governo já soma 24 novos impostos. Isso equivale a um imposto novo a cada 37 dias. Não há setor produtivo que aguente, não há mercado que aguente, não há empreendedor que aguente”, afirmou.

Leia mais: Mudanças no IOF alteram custos do crédito para o setor agropecuário; veja os impactos

Tags: CRAIOFLCALCIMedida Provisória

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