O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) estabeleceu novas orientações para a conservação de produtos da pesca durante o período entre a captura e a chegada à indústria.
As medidas tratam especificamente do congelamento de camarão e lagostim e dos procedimentos para secagem ou desidratação da bexiga natatória de peixes.
Conservação de produtos da pesca

Para camarões e lagostins, o congelamento poderá ser realizado ainda a bordo da embarcação, inclusive após a retirada das cabeças. O processo deve ser rápido, com a temperatura do pescado passando de -0,5 °C para -5 °C em menos de duas horas. O congelamento é considerado concluído quando o centro do produto atingir -18 °C.
Também é permitida a utilização de solução criogênica para acelerar o processo, desde que sejam mantidas as condições de higiene e segurança. Depois de congelado, o pescado deve permanecer na temperatura estabelecida ou em temperatura inferior durante o armazenamento.
No caso da bexiga natatória, os cuidados começam imediatamente após a retirada do peixe. O produto deve ser lavado e colocado em recipiente ou espaço adequado, permanecendo sob a temperatura indicada até o início da secagem ou desidratação.
A secagem deve ocorrer em ambiente específico, limpo e higienizado, separado das demais atividades realizadas na embarcação.
Embarcações

As embarcações também devem manter registros das etapas de conservação realizadas a bordo. A documentação deve permitir o acompanhamento da matéria-prima desde a origem e reunir informações como lote, espécie, procedência, condições de conservação e destino do produto.
As orientações buscam padronizar os procedimentos de conservação do pescado antes do processamento industrial, com atenção às condições de temperatura, higiene, armazenamento e rastreabilidade.







