A Receita Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 o prazo para que pessoas físicas que exercem atividade econômica façam a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com o objetivo de emitir documentos fiscais eletrônicos (DFes).
A mudança beneficia, entre outros contribuintes, produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

A exigência está prevista na Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os contribuintes que desenvolvem atividade econômica passarão a utilizar um sistema unificado de identificação, válido para os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Enquanto o novo prazo não entra em vigor, os produtores rurais poderão continuar emitindo documentos fiscais eletrônicos utilizando a inscrição estadual vinculada ao CPF, sem necessidade imediata de cadastro no CNPJ.

Segundo a Receita Federal, a prorrogação foi adotada porque o órgão ainda desenvolve um sistema simplificado para a inscrição no CNPJ, cuja disponibilização está prevista para novembro. Antes da implementação, serão realizados testes, divulgados manuais técnicos e promovidas ações de capacitação para os usuários.
O Sistema FAEP ressalta que a inscrição no CNPJ não altera a condição do produtor rural como pessoa física nem o transforma em pessoa jurídica. O cadastro servirá exclusivamente para atender às exigências do novo modelo tributário e facilitar a apuração do IBS e da CBS, sem criar, por si só, as obrigações aplicáveis às empresas.







