A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reforça o alerta aos produtores rurais sobre o encerramento do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025.
O envio deve ser feito até a próxima terça-feira, 30 de setembro, às 23h59, no horário de Brasília.
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

Neste ano, a Receita Federal disponibilizou uma nova forma de preenchimento, o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível pelo portal do órgão.
A ferramenta traz funcionalidades como pré-preenchimento, possibilidade de reunir informações de mais de um imóvel e recursos de acessibilidade.
A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, inclusive aqueles que perderam a posse em 2025.
Além disso, não há necessidade de informar o Ato Declaratório Ambiental (ADA), mas imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem apresentar o número do recibo, exceto em situações de isenção ou imunidade.

O pagamento do imposto pode ser feito em até quatro parcelas mensais, cada uma de valor mínimo de R$ 50. Quando o total não ultrapassar R$ 100, a quitação deve ser em quota única.
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única ocorre em 30 de setembro. As demais vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros pela taxa Selic e 1% referente ao mês do pagamento.
As formas de quitação incluem transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e também Pix por QR Code.