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Prazo para entrega da DITR 2025 termina em 30 de setembro; veja como fazer

Obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, inclusive aqueles que perderam a posse em 2025.

Por Arieny Alves
Publicado em 29/09/2025 às 08:20
Atualizado em 29/09/2025 às 08:22
Foto: Envato

Foto: Envato

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reforça o alerta aos produtores rurais sobre o encerramento do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025.

O envio deve ser feito até a próxima terça-feira, 30 de setembro, às 23h59, no horário de Brasília.

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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

Imposto de propriedade rural
Foto: Envato

Neste ano, a Receita Federal disponibilizou uma nova forma de preenchimento, o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível pelo portal do órgão.

A ferramenta traz funcionalidades como pré-preenchimento, possibilidade de reunir informações de mais de um imóvel e recursos de acessibilidade.

A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, inclusive aqueles que perderam a posse em 2025.

Além disso, não há necessidade de informar o Ato Declaratório Ambiental (ADA), mas imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem apresentar o número do recibo, exceto em situações de isenção ou imunidade.

  • Clima: Chuvas fortalecem lavouras de inverno e impulsionam safra de verão, aponta Conab
Propriedade rural
As formas de quitação incluem transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e também Pix por QR Code. Foto: Envato

O pagamento do imposto pode ser feito em até quatro parcelas mensais, cada uma de valor mínimo de R$ 50. Quando o total não ultrapassar R$ 100, a quitação deve ser em quota única.

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única ocorre em 30 de setembro. As demais vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros pela taxa Selic e 1% referente ao mês do pagamento.

As formas de quitação incluem transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e também Pix por QR Code.

  • Economia: Medida Provisória prevê crédito a produtores afetados por secas e enchentes
Tags: Cadastro Ambiental RuralDeclaração do Imposto sobre Propriedade Territorial RuralDITRimóveis

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