Foi anunciado na última terça-feira (9/01) a atualização dos valores das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal e das taxas de Sementes e Mudas.
A medida entra em vigor em 1° de fevereiro e os novos valores serão calculados com base em uma fórmula que considera o valor nominal e o índice de correção acumulado de 12 meses.
Novos valores de produtos de origem vegetal
Conforme o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), para as taxas aplicadas para sementes e mudas, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Já para as taxas aplicadas para classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O pagamento pelos serviços públicos prestados ocorrerá por meio de Guia de Recolhimento da União, na qual deverá constar a Unidade Gestora (UG) responsável pelo controle do serviço prestado, ou por processo automatizado em sistema oficial.
Em relação a UG, ela varia de acordo com o serviço prestado, podendo ser a Secretaria de Defesa Agropecuária ou a Superintendência Federal do Mapa na unidade federativa onde o interessado estiver estabelecido.
Com a atualização do valor das taxas de classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, os novos produtos serão enquadrados nos índices de I a XIX da tabela do Anexo I da Portaria.