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Publicada portaria que atualiza valores de produtos de origem vegetal e de mudas

Medida entra em vigor em 1° de fevereiro

Por Arieny Alves
Publicado em 12/01/2024 às 13:00
Publicada portaria que atualiza valores de produtos de origem vegetal e de mudas

taxas aplicadas para sementes e mudas, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Foto: Envato

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Foi anunciado na última terça-feira (9/01) a atualização dos valores das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal e das taxas de Sementes e Mudas.

A medida entra em vigor em 1° de fevereiro e os novos valores serão calculados com base em uma fórmula que considera o valor nominal e o índice de correção acumulado de 12 meses.

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Novos valores de produtos de origem vegetal

Produtos de origem vegetal
pagamento pelos serviços públicos prestados ocorrerá por meio de Guia de Recolhimento da União. Foto: Envato

Conforme o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), para as taxas aplicadas para sementes e mudas, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Já para as taxas aplicadas para classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O pagamento pelos serviços públicos prestados ocorrerá por meio de Guia de Recolhimento da União, na qual deverá constar a Unidade Gestora (UG) responsável pelo controle do serviço prestado, ou por processo automatizado em sistema oficial.

  • Economia: Exportações de genética avícola crescem 70% em 2023 no Brasil

Em relação a UG, ela varia de acordo com o serviço prestado, podendo ser a Secretaria de Defesa Agropecuária ou a Superintendência Federal do Mapa na unidade federativa onde o interessado estiver estabelecido.

Com a atualização do valor das taxas de classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, os novos produtos serão enquadrados nos índices de I a XIX da tabela do Anexo I da Portaria.

Tags: agronegóciomedidaorigem vegetalprodutotaxa

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