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Renegociação de dívidas tem novas regras para produtores afetados por perdas climáticas

Medida permite renegociar operações de crédito rural e CPRs para produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025

Por Arieny Alves
Publicado em 06/10/2026 às 14:37
Renegociação de dívidas tem novas regras para produtores afetados por perdas climáticas

Foto: Envato

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A renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por perdas climáticas e queda de renda foi tema de uma reunião conjunta das Comissões Técnicas de Grãos e de Política Agrícola da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), realizada em 14 de setembro.

O encontro discutiu as condições previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026 e os critérios para acesso às novas linhas de crédito.

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Perdas climáticas

Renegociação
Foto: Envato

A medida, publicada em 15 de julho, autoriza operações destinadas à composição, liquidação ou amortização de dívidas de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs). O mecanismo é voltado a produtores que tiveram redução de renda em razão de eventos climáticos ou da queda nos preços dos produtos agropecuários financiados entre 2019 e 2025.

Durante a reunião, foram apresentados os principais requisitos para enquadramento. A decretação de estado de calamidade pública não é obrigatória, mas as perdas precisam ser comprovadas por meio de laudo elaborado por profissional habilitado.

Podem solicitar a renegociação produtores que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, desde que a redução da receita bruta agropecuária esperada tenha sido de, no mínimo, 30%. Entre os eventos considerados estão seca, geada, enchente, granizo e vendaval.

Nas condições padrão, os limites de crédito variam conforme o perfil do produtor. Para agricultores enquadrados no Pronaf, o teto é de R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. No Pronamp, o limite chega a R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano. Para os demais produtores, o valor pode alcançar R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. O prazo de pagamento é de até oito anos, incluindo até dois anos de carência.

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Nova MP

Renegociação de dívidas
Devido ao cenário, instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024. Foto: Envato

A MP também estabelece condições diferenciadas para situações de perdas mais severas. Produtores que tenham registrado prejuízos superiores a 40% em três ou mais safras podem ter acesso a limites maiores e taxas reduzidas. Para os demais produtores, o limite pode chegar a R$ 8 milhões, enquanto os juros variam de 5% a 11% ao ano, conforme o enquadramento.

Outro ponto abordado foi a origem dos recursos para financiar as operações. A utilização de fontes tradicionais do crédito rural pode diminuir a disponibilidade de recursos para o próximo Plano Safra, o que deverá ser considerado durante a implementação das medidas.

A reunião também contou com representantes da Superintendência de Mercado Agro do Banco do Brasil, que apresentaram informações sobre o funcionamento das operações e esclareceram dúvidas relacionadas aos critérios e procedimentos para a renegociação.,

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Tags: MPperdas climáticasrenegociação de dívidas

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