O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta quarta-feira (9) a portaria que estabelece novos preços mínimos para os produtos agrícolas de verão e regionais referentes às safras 2025/2026 e 2026.
As atualizações foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e servirão de base para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Preços mínimos para produtos agrícolas

Entre os produtos com valores reajustados estão o algodão (em caroço e em pluma), arroz longo fino com casca, borracha natural, coágulo virgem a granal, látex de campo, amêndoas de cacau cultivado, feijão (nas variedades preto e colorido), leite, mandioca, milho, farinha e diversas outras culturas e sementes.
Esses preços têm como finalidade assegurar uma remuneração básica aos agricultores, funcionando como uma proteção frente às oscilações do mercado.
A norma terá validade em todo o território nacional, com vigência a partir de julho de 2025, estendendo-se até maio de 2027 para determinados produtos.
Entenda a PGPM

A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) prevê que os preços mínimos sejam revisados anualmente.
A responsabilidade pela elaboração das propostas cabe à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que também cuida da Política de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
De acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei nº 79/1966, as propostas devem levar em conta os custos de produção, bem como fatores que afetam os preços nos mercados interno e externo.
Esses valores são definidos antes do início do ciclo produtivo e funcionam como um parâmetro para que os produtores decidam sobre o plantio.