As novas regras para o transporte rodoviário de cargas já começaram a valer em todo o país e trazem mudanças importantes na forma de contratação de fretes.
Entre as principais exigências está a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer serviço.
Novas regras para o transporte rodoviário de cargas

A medida estabelece um prazo de 60 dias para a implementação completa das alterações relacionadas ao código. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o CIOT passa a ser um instrumento essencial para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete.
Sem a emissão do código, operações consideradas irregulares não poderão ser formalizadas, o que deve impedir contratações abaixo do valor estabelecido.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a tabela de frete funcionará como uma referência mínima obrigatória para o setor, semelhante a um salário base, especialmente relevante para pequenos e médios transportadores.
Como o CIOT estará integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização será feita de forma automatizada e em escala nacional. O sistema reunirá dados detalhados sobre cada operação, incluindo informações sobre contratantes, transportadores, carga, trajeto e valores pagos.
Mudanças presvitas

As mudanças estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na última quinta-feira (19), e atingem transportadores, empresas contratantes e intermediários. A publicação ocorre em um cenário de pressão no setor, com possibilidade de paralisação de caminhoneiros diante da alta no preço dos combustíveis, influenciada por tensões no Oriente Médio.
A nova regulamentação também define penalidades. O descumprimento das regras relacionadas ao CIOT pode gerar multa de R$ 10,5 mil por operação. Já empresas que reincidirem no pagamento de fretes abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas suspenso e, em casos mais graves, cancelado por até dois anos.
Além disso, a norma esclarece as responsabilidades na emissão do código. Quando houver contratação de transportador autônomo, caberá ao contratante gerar o CIOT. Nos demais casos, a obrigação será das empresas de transporte.
Com informações da Agência Brasil







