A Comissão Europeia solicitou, nesta quarta-feira (2), em comunicado oficial, o adiamento da execução da lei antidesmatamento por pelo menos um ano, após pressão de países exportadores de produtos agropecuários, como o Brasil. Essa legislação pode afetar 15% das exportações brasileiras.
A Comissão – composta por Comissários, um de cada um dos 27 Estados-Membros da União Europeia (UE) – publicou documentos com diretrizes e regras que devem ser cumpridos, bem como os critérios que serão aplicados para classificar o risco dos países que exportarão sua produção para a UE.
União Europeia pede adiamento da lei antidesmatamento
A lei prevê a proibição da importação de commodities produzidas em áreas desmatadas após 2020, mesmo que a abertura das áreas tenha sido feita de forma legal.
O texto entraria em vigor daqui a três meses, mas agora a Comissão Europeia sugeriu adiar a entrada em vigor para dezembro de 2025, no caso de produtos exportados por grandes empresas, e para junho de 2026, em relação a micro e pequenas empresas, para dar mais tempo de adaptação. O pedido ainda será analisado pelo Parlamento e pelo Conselho da UE.
“A prorrogação ainda não é garantida, mas vai ao encontro dos esforços do governo brasileiro e de outros parceiros internacionais para que haja tempo necessário de adaptação, bem como maior clareza sobre a maneira como a legislação vai ser implementada”, analisa a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) do Brasil, Tatiana Prazeres.
O MDIC, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atuam junto às autoridades europeias na defesa dos interesses do setor produtivo brasileiro, com o compromisso de combate ao desmatamento, mas alertando para o risco de que a medida imponha barreiras injustas e desnecessárias ao comércio de produtos brasileiros na Europa.
“Você tem exportadores que estão colocando as mercadorias no navio, agora em outubro, sem que o sistema informatizado europeu relacionado à EUDR esteja pronto para receber as informações exigidas pela legislação. Essa é uma das preocupações. Se não houver o adiamento da legislação, o nível de incerteza a respeito do tratamento conferido a essa mercadoria será muito elevado. Entendemos que a legislação segue sendo problemática em vários aspectos e continuaremos atuando para defender os interesses dos nossos exportadores”, avalia Tatiana.
A lei antidesmatamento
A lei antidesmatamento, que é oficialmente chamada de “Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR)”, diz que os importadores europeus deverão fiscalizar suas cadeias de suprimento para garantir que os produtos importados não venham de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
A medida incide sobre produtos das cadeias produtivas do café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha. Estima-se que afetará 15% das exportações totais brasileiras e 34% das exportações brasileiras para a União Europeia. Ainda não está claro quais dados e instrumentos seriam aceitos para definir se houve ou não desmatamento em determinada área.
“Queremos, por exemplo, que os dados brasileiros sejam aceitos para fins da comprovação das exigências europeias. O Brasil possui sistemas de rastreamento e monitoramento conceituados e confiáveis, com séries históricas robustas”, argumenta a secretária.