A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os promotores de eventos pecuários para fazerem ou atualizarem seus registros, além de credenciar e habilitar os médicos veterinários que atuam como Responsáveis Técnicos (RTs). As regras são obrigatórias para a realização de feiras, leilões, exposições, rodeios e cavalgadas.
As normas estão previstas nas Instrução Normativas nº 06/2022 e nº 03/2023. Os procedimentos devem ser feitos por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
Categorias de eventos pecuários
São classificados como eventos pecuários: a exposição comercial ou não, promocional ou educativa, com ou sem julgamento de animais; feira pecuária comercial, temporária ou permanente; leilão de venda pública de animais; rodeio e prova de laço de animais de recreação ou provas esportivas; cavalgada/cavalhada de equídeos para turismo e tradição.
As condições são para regular o exercício dessas atividades em todo o território goiano e o cumprimento de todas as normas sanitárias é essencial para garantir a sanidade dos rebanhos e evitar disseminação de doenças que causam prejuízos aos criadores e à economia.
Regras para eventos pecuários
As promotoras precisam observar regras para a realização dos eventos pecuários. No caso de leilão, é necessário apresentar requerimento na Unidade Local da Agrodefesa no município onde o vai acontecer com prazo mínimo de cinco dias. Já para os demais eventos, os requerimentos devem ser feitos com prazo mínimo de 30 dias.
É importante instalações físicas adequadas e os RTs devem estar presentes durante todo o período do evento, desde a chegada do primeiro animal até a saída do último. Também deve validar/confirmar as Guias de Trânsito Animal (GTAs) na entrada, atender os requisitos sanitários para cada espécie e expedir GTAs para a saída dos animais.
Todos os animais devem ser examinados no local do evento. Sua entrada só é permitida quando estiverem acompanhados dos documentos exigidos pela legislação sanitária animal e não apresentarem sinais clínicos de doenças infectocontagiosas e estiverem isentos de parasitas externos.
Não cumprir com os requisitos básicos implica em penalidades. Para as entidades promotoras de eventos é dada uma advertência escrita, além da suspensão de eventos e cassação do registro. No caso dos RTs, também há advertência escrita, a suspensão da habilitação por quatro eventos consecutivos e desabilitação por até um ano se houver nova falta.
Saiba mais no portal da Agrodefesa.