O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.247, que estabelece uma linha de crédito voltada à quitação ou amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos.
A medida decorre da Medida Provisória nº 1.316, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões, com recursos supervisionados pelo Ministério da Fazenda.
Linha de crédito voltada à quitação de dívidas de produtores rurais

O financiamento poderá ser usado para quitar ou reduzir parcelas de operações de custeio e investimento, incluindo renegociações anteriores, contratadas por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e por outros produtores rurais, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs).
Os limites de crédito variam conforme o perfil do beneficiário é até R$ 250 mil para produtores do Pronaf, R$ 1,5 milhão para o Pronamp, R$ 3 milhões para outros produtores, R$ 50 milhões para cooperativas e R$ 10 milhões para associações e condomínios de produtores. Esses valores são cumulativos por mutuário nas contratações de 2025 e 2026.
Somente poderão ser liquidadas ou amortizadas operações de crédito contratadas até 30 de junho de 2024, que estivessem adimplentes nessa data e que, posteriormente, tenham se tornado inadimplentes ou estejam em dia após renegociação com vencimento entre setembro de 2025 e dezembro de 2027.
Requisitos para a linha de crédito

A linha de crédito é destinada a produtores e cooperativas que tenham declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024 devido a fenômenos como enchentes, granizo, seca, geada ou vendaval, e que tenham registrado perdas de pelo menos 20% da produção em duas das três principais atividades agrícolas, conforme dados do Ministério da Agricultura.
O prazo para contratação vai até 10 de fevereiro de 2026, com pagamento em até nove anos, incluindo até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do produtor. A taxa de juros será de 2% ao ano para beneficiários do Pronaf, 4% ao ano para o Pronamp e 6% para os demais produtores.
Além disso, a Resolução prevê linha de crédito rural com recursos livres das instituições financeiras, também voltada à liquidação ou amortização de dívidas, com prazo de contratação até 15 de dezembro de 2026.