O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria nº 582/2025, que determina a suspensão das Licenças de pescadores e pescadoras profissionais.
Com base no Ministério, ao todo, 35.750 registros inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) foram interrompidos após a identificação de indícios de fraude, o que implica a perda temporária dos direitos vinculados à inscrição e ao exercício profissional.
Suspensão das licenças de pescadores e pescadoras profissionais

A medida atinge diretamente um setor essencial para a economia brasileira. A licença profissional garante a formalização da atividade e permite que pescadores acessem políticas públicas, linhas de apoio e mecanismos de controle que fortalecem a gestão sustentável dos recursos pesqueiros.
A pesca, tanto artesanal quanto industrial, movimenta cadeias produtivas, gera renda em comunidades costeiras e ribeirinhas e compõe o amplo conjunto de atividades do agro e do sistema alimentar nacional.
O ministério ainda destacou que os profissionais afetados poderão apresentar recurso administrativo em até 30 dias corridos a partir da entrada em vigor da Portaria nº 582/2025, que passa a valer em 1º de dezembro de 2025.
Recadastramento

O Ministério da Pesca e Aquicultura informou também que os pescadores e pescadoras que tiveram suas licenças canceladas pela Portaria MPA nº 479, de 4 de junho de 2025, por não terem realizado o recadastramento, e que tiveram seus recursos administrativos deferidos, precisam finalizar o procedimento de recadastramento até 28 de novembro de 2025.
As notificações sobre o resultado dos recursos foram enviadas ao e-mail informado no momento da solicitação. O MPA reforça que, caso o recadastramento não seja concluído dentro do prazo, a licença poderá ser novamente cancelada, conforme previsto na legislação vigente.







