Foi publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.316/2025, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões para apoiar produtores rurais com dificuldades financeiras em razão de eventos climáticos adversos.
O recurso é vinculado à MP nº 1.314/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do mês, que autorizou a renegociação de débitos do setor agropecuário.
Crédito extraordinário para apoiar produtores rurais

A operação será conduzida pelo BNDES e contará com repasses do Tesouro Nacional para bancos públicos, privados e cooperativas de crédito.
As linhas de financiamento terão juros abaixo dos praticados no mercado, definidos de acordo com o porte do produtor, sendo 6% ao ano para agricultores familiares, 8% para médios e 10% para os demais.
Os prazos também foram alongados, com dois anos de carência e até nove anos para pagamento.

Em entrevista nesta manhã, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, afirmou que as condições foram pensadas para dar fôlego ao setor. “São 10 anos para repactuar e pagar essas dívidas, o que deve devolver a normalidade ao Plano Safra e ajudar os produtores a restabelecerem sua produção”, disse.
Os limites de crédito estabelecidos chegam a R$ 250 mil para agricultores do Pronaf, R$ 1,5 milhão para médios produtores do Pronamp e até R$ 3 milhões para os demais.