A partir de 14 de agosto, tem início o período para enviar a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) à Receita Federal.
Os produtores rurais têm até o dia 29 de setembro para realizar o envio da declaração.
Produtor deve estar atento ao prazo para declaração do ITR
De acordo com a Confederação Nacioanl da Agricultura (CNA), é essencial que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar possíveis multas.
A multa por atraso na entrega da declaração tem o valor mínimo de R$ 50 ou equivalente a um por cento ao mês-calendário, calculado sobre o total do imposto devido.
Vale destacar que a declaração do ITR é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais.
Envio da declaração
A declaração do ITR pode ser enviada tanto através do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal, quanto pelo Receitanet.
O ITR é composto por dois documentos: o Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e o Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
O valor mínimo do imposto é de R$ 10,00. Caso o valor devido seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em quota única até o dia 29 de setembro de 2023.
Para valores superiores a R$ 100, o pagamento pode ser parcelado em até quatro quotas, sendo que cada quota deve ter um valor igual ou superior a R$ 50,00.
A primeira quota deve ser paga até o dia 29 de setembro, e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente, acrescidas de juros Selic mais 1%.
Formas de pagamento do imposto
- Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
- Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix.