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Prazo para declaração do ITR começa dia 14 de agosto; veja as regras

Produtores rurais têm até o dia 29 de setembro para realizar o envio da declaração.

Por Bruno Goulart
Publicado em 02/08/2023 às 10:41
Atualizado em 02/08/2023 às 11:08
declaração do ITR

ITR é obrigatório tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas proprietárias de terras. Foto: Envato Elements

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A partir de 14 de agosto, tem início o período para enviar a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) à Receita Federal.

Os produtores rurais têm até o dia 29 de setembro para realizar o envio da declaração.

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Produtor deve estar atento ao prazo para declaração do ITR

De acordo com a Confederação Nacioanl da Agricultura (CNA), é essencial que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar possíveis multas.

A multa por atraso na entrega da declaração tem o valor mínimo de R$ 50 ou equivalente a um por cento ao mês-calendário, calculado sobre o total do imposto devido.

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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023
Em caso de atraso na apresentação do ITR, produtor estará sujeito a multa. Foto: Agência Brasil

Vale destacar que a declaração do ITR é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais.

Envio da declaração

A declaração do ITR pode ser enviada tanto através do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal, quanto pelo Receitanet.

  • Economia: Agronegócio brasileiro representou 27% do total de empregos no 1º tri

O ITR é composto por dois documentos: o Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e o Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

itr declaração
Valor do ITR pode ser parcelado. Foto: Envato Elements

O valor mínimo do imposto é de R$ 10,00. Caso o valor devido seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em quota única até o dia 29 de setembro de 2023.

Para valores superiores a R$ 100, o pagamento pode ser parcelado em até quatro quotas, sendo que cada quota deve ter um valor igual ou superior a R$ 50,00.

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A primeira quota deve ser paga até o dia 29 de setembro, e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente, acrescidas de juros Selic mais 1%.

Formas de pagamento do imposto

  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
  • Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix.
Tags: Declaração do Imposto Territorial Ruraldeclaração do ITRprazo

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