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Preços do café e laranja são reajustados em mais de 10% pelo governo

Decisão considerou os custos de produção levantados pela Conab.

Por Bruno Goulart
Publicado em 04/04/2023 às 23:42
Atualizado em 04/04/2023 às 23:45
preços do café e laranja

Ajustes nos preços ocorrem de forma regionalizada. Colagem: Portal Agro2

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O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, aprovou os reajustes para os preços mínimos da laranja in natura e dos cafés arábica e conilon para a safra 2023/2024, em meio às flutuações nos preços do café e da laranja.

O valor do café arábica teve um aumento significativo de 12,77%, indo de R$ 606,66/saca de 60 kg para R$ 684,16/saca de 60 kg.

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Por outro lado, o café conilon teve um reajuste mais modesto de 5,8%, passando de R$ 434,82/saca de 60 kg para R$ 460,02.

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reajustes
Preço da laranja sofreu reajuste de até 10%, no Brasil. Foto: Envato

Com relação à laranja, o CMN aprovou um ajuste nos preços mínimos de forma regionalizada, com foco especial no estado do Rio Grande do Sul devido às particularidades do sistema produtivo local.

A decisão do conselho considerou os custos de produção levantados pela Conab, com acréscimo de 10% para o estado gaúcho e 8,75% para os demais estados.

Dessa forma, os novos valores estabelecidos foram de R$ 20,53/40,8 kg para o Rio Grande do Sul e R$ 22,72/40,8 kg para as outras localidades, e serão aplicados de julho de 2023 a junho de 2024.

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Esses ajustes nos preços mínimos visam ajudar os produtores a enfrentar as oscilações nos preços do café e laranja no mercado.

Preços do café e laranja são calculados através da política de preços mínimos da Conab

CMN
Café teve um reajuste no preço de quase 13%. Foto: Envato

Os preços mínimos dos produtos da pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e dos Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) são estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), seguindo a proposta elaborada pela Conab e enviada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Conforme a legislação, as propostas devem levar em conta os fatores que influenciam as cotações dos mercados interno e externo, bem como os custos de produção.

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Além disso, os preços mínimos são determinados antes do início da próxima safra e têm o objetivo de orientar os produtores na decisão do plantio, além de demonstrar o comprometimento do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas caso seus preços de mercado fiquem abaixo dos preços mínimos estabelecidos.

Tags: Cafélaranjapreços mínimosreajuste

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