O governo federal autorizou a criação de uma nova linha de crédito voltada a produtores rurais e cooperativas do Paraná, por meio da Medida Provisória (MP) 1.314/2025.
A iniciativa possibilita a utilização do superávit financeiro e de recursos livres das instituições, beneficiando agricultores que enfrentaram perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025.
Nova linha de crédito voltada a produtores rurais do PR

A medida é resultado de mobilização do Sistema FAEP, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Instituto Pensar Agro (IPA), que há anos defendem a criação de um financiamento especial para o setor.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá disponibilizá-los diretamente ou por intermédio de instituições financeiras.
As principais condições da MP 1.314/2025 preveem que os produtores atendidos pelo Pronaf terão acesso a crédito com taxa de 6% ao ano, limitada a R$ 250 mil; os beneficiários do Pronamp contarão com taxa de 8% ao ano, com limite de R$ 1,5 milhão; enquanto os demais produtores com dívidas de custeio ou investimento poderão contratar empréstimos a 10% ao ano, com teto de R$ 3 milhões. Além disso, as Cédulas de Produto Rural (CPR) poderão ser registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.
Juros e prazos

O prazo de pagamento previsto é de até nove anos, incluindo um ano de carência. A linha atende operações de crédito rural de custeio e investimento, abrangendo produtores do Pronaf, Pronamp e demais agricultores, assim como Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas até 30 de junho de 2024.
Podem ser beneficiadas dívidas que estavam adimplentes nessa data e se tornaram inadimplentes até a publicação da MP, ou aquelas renegociadas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
Na modalidade com recursos livres, o crédito contempla operações de custeio e investimento, CPRs emitidas em favor de bancos, cooperativas e fornecedores, e empréstimos utilizados até 31 de agosto de 2025 para quitar operações rurais.