Produtores rurais e cooperativas agropecuárias que enfrentaram perdas recorrentes nas últimas safras poderão contar com uma nova alternativa para renegociação de dívidas rurais.
A Medida Provisória (MP) nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, institui linhas de crédito destinadas à liquidação ou renegociação de dívidas rurais e de Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que os beneficiários atendam aos critérios estabelecidos pela norma.
Renegociação de dívidas rurais

A medida contempla produtores que registraram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e tiveram redução mínima de 30% na renda bruta agropecuária esperada. Os prejuízos devem estar relacionados a eventos climáticos extremos ou à queda nos preços dos produtos financiados, além de serem comprovados por laudo técnico emitido por profissional habilitado.
Poderão ser enquadradas diferentes modalidades de crédito rural, como operações de custeio, comercialização, industrialização, investimento e CPRs com liquidação financeira, desde que cumpram as exigências previstas na MP quanto às datas de contratação, renegociação e inadimplência. Algumas operações, no entanto, ficam de fora do programa, como determinadas dívidas vinculadas ao Fundo Social e a financiamentos contratados com base em legislação específica.
As novas linhas de financiamento terão condições diferenciadas conforme o perfil do produtor. Para beneficiários do Pronaf, o limite será de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos para pagamento. No Pronamp, o valor poderá chegar a R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano. Já os demais produtores poderão contratar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e o mesmo prazo de quitação.

A MP também estabelece regras mais favoráveis para agricultores e cooperativas que comprovarem perdas ainda mais severas. Nesses casos, será necessário demonstrar prejuízos em três ou mais safras entre 2019 e 2025, além de redução mínima de 40% da renda esperada. Nessas condições, os limites de financiamento aumentam, as taxas de juros são reduzidas e o prazo de pagamento pode chegar a dez anos.
Para dívidas que ultrapassarem os limites das linhas com taxas definidas, a legislação prevê uma modalidade complementar, financiada com recursos livres das instituições financeiras, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Poupança Rural. Nessa opção, as taxas de juros serão negociadas diretamente entre o produtor e o banco.
As contratações poderão ser realizadas em até 120 dias após a publicação da medida, prazo que, inicialmente, se estende até 12 de novembro de 2026. No entanto, a efetivação das operações depende da regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), da liberação dos recursos e dos procedimentos que serão definidos pelas instituições financeiras.







