Os proprietários e demais responsáveis por imóveis rurais já devem se preparar para o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026.
O prazo para envio do documento à Receita Federal será de 10 de agosto a 30 de setembro.
A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Período de entrega do DITR

A recomendação é que os contribuintes respeitem o calendário estabelecido para evitar penalidades. O envio após o prazo está sujeito à cobrança de multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido.
Neste ano, a declaração poderá ser preenchida diretamente pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma funciona pela internet, dispensando a instalação de programas e podendo ser acessada tanto por computadores quanto por dispositivos móveis.
Segundo a Receita Federal, o sistema reúne recursos como recuperação automática de informações cadastrais, agrupamento das declarações de imóveis de um mesmo contribuinte e preenchimento de declarações referentes a diferentes exercícios em um único ambiente.
Como realizar a declaração

O acesso é realizado por meio da conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Já os proprietários de imóveis rurais com área de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026 para elaborar a declaração, com envio pelo próprio sistema ou pelo Receitanet.
Caso sejam identificados erros ou omissões após a transmissão, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de fiscalização pela Receita Federal. A nova versão substitui integralmente a declaração anterior.
O imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o tributo for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única. Tanto a cota única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro de 2026.







