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Receita Federal abre prazo para declaração do DITR 2026 em agosto

Documento é obrigatório para proprietários e possuidores de imóveis rurais, e o envio fora do prazo pode resultar em multa.

Por Arieny Alves
Publicado em 14/07/2026 às 16:30
Atualizado em 14/07/2026 às 16:31
Receita Federal abre prazo para declaração do DITR 2026 em agosto

Foto: Envato

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Os proprietários e demais responsáveis por imóveis rurais já devem se preparar para o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026.

O prazo para envio do documento à Receita Federal será de 10 de agosto a 30 de setembro.

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A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Período de entrega do DITR

Imposto de propriedade rural
Foto: Envato

A recomendação é que os contribuintes respeitem o calendário estabelecido para evitar penalidades. O envio após o prazo está sujeito à cobrança de multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido.

Neste ano, a declaração poderá ser preenchida diretamente pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma funciona pela internet, dispensando a instalação de programas e podendo ser acessada tanto por computadores quanto por dispositivos móveis.

Segundo a Receita Federal, o sistema reúne recursos como recuperação automática de informações cadastrais, agrupamento das declarações de imóveis de um mesmo contribuinte e preenchimento de declarações referentes a diferentes exercícios em um único ambiente.

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Como realizar a declaração

Propriedade rural
Foto: Envato

O acesso é realizado por meio da conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Já os proprietários de imóveis rurais com área de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026 para elaborar a declaração, com envio pelo próprio sistema ou pelo Receitanet.

Caso sejam identificados erros ou omissões após a transmissão, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de fiscalização pela Receita Federal. A nova versão substitui integralmente a declaração anterior.

O imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o tributo for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única. Tanto a cota única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro de 2026.

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Tags: declaraçãoImposto de Rendaterritório rural

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