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Ibama cria grupo para fiscalizar fraudes em sistemas de controle florestal

Servidores devem ter conhecimento da legislação ambiental e capacidade de análise de informações nos sistemas de controle florestal.

Por Dinake Núbia
Publicado em 26/01/2023 às 11:14
Fiscalização Ibama

Fiscalização Ibama. Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) criou um grupo especializado para fiscalizar fraudes contra o sistema de controle florestal no país. A portaria com a regulamentação foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26/1).

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De acordo com a medida, o grupo será composto por agentes ambientais federais e agentes de inteligência. Alguns requisitos são necessários para a escolha dos profissionais, como:

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  • Obter aprovação no Curso de Fiscalização de Fraudes nos Sistemas de Controle Florestal ou ter experiência reconhecida do assunto;
  • Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar que desabone o exercício das atividades de fiscalização ambiental e de inteligência;
  • No caso de Técnico Ambiental, possuir curso de nível superior e atender aos requisitos anteriores.
Fiscalização do Ibama
Fiscalização do Ibama. Foto: Divulgação

Além disso, os servidores também devem ter conhecimento da legislação ambiental sobre o assunto, capacidade de análise de informações nos sistemas de controle florestal e capacidade de detecção e fiscalização de fraudes em ambiente virtual e em campo.

A portaria, que começa a vigorar a partir do dia 1º de fevereiro, também estabelece que a participação no grupo não terá acréscimo de remuneração, e será considerado “serviço público relevante”.

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Atividades do grupo para fiscalizar fraudes em sistemas de controle florestal

Ibama
Foto: Divulgação

Conforme previsto na portaria, caberá ao grupo especializado:

  • Detectar, qualificar e dimensionar a magnitude das fraudes aos sistemas de controle florestal;
  • Buscar os dados negados de interesse das investigações das fraudes; identificar, autuar, suspender e adotar as medidas administrativas cabíveis em desfavor de empreendimentos envolvidos com fraudes;
  • Executar ações de fiscalização ambiental e de inteligência integradas com outras instituições envolvidas com a repressão de crimes ambientais sobre o assunto.

Confira a íntegra da Portaria clicando aqui.

Tags: BrasilfiscalizaçãoIbama

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