O governo federal regulamentou nesta terça-feira (22) a importação de resíduos sólidos com potencial de uso na produção de materiais e minerais considerados estratégicos.
A medida está prevista na Lei 15.088/2025, aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional, e representa um avanço no desenvolvimento da economia circular e do setor de reciclagem no país.
Resíduos sólidos

A formulação da norma ficou a cargo de um grupo de trabalho composto por representantes de diversos ministérios, como o do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), além da Casa Civil e outros órgãos federais.
O foco do grupo foi criar uma base jurídica clara, em sintonia com diretrizes ambientais e industriais vigentes.
A regulamentação define uma lista de 20 insumos autorizados para importação, sendo15 deles são minérios estratégicos e 5 são materiais recicláveis, como resíduos de aço, alumínio, cobre, titânio, aparas de papel de fibra longa e flakes de PET (politereftalato de etileno). Resíduos fora dessa lista passam a ter sua entrada no Brasil proibida.

Na avaliação dos itens permitidos, foram considerados critérios como impactos ambientais, viabilidade econômica, nível de pureza dos materiais, possibilidade de reaproveitamento e os efeitos sobre organizações que atuam com a coleta de recicláveis, incluindo cooperativas e associações de catadores.
A lista segue as diretrizes da Convenção de Basileia, que regula o transporte internacional de resíduos perigosos e da qual o Brasil faz parte, tendo o Ibama como órgão responsável pela sua aplicação no território nacional.