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Legislação ambiental é reforçada com aumento de penas para incêndios em florestas

Pena para quem provocar incêndio em áreas vegetais passa a ser de reclusão de 3 a 6 anos.

Por Arieny Alves
Publicado em 03/06/2025 às 14:33
Atualizado em 23/06/2025 às 11:37
Legislação ambiental é reforçada com aumento de penas para incêndios em florestas

Foto: Envato

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que eleva as penalidades para quem provoca incêndios em florestas e outras formas de vegetação.

O Projeto de Lei 3339/24 recebeu aprovação na segunda-feira (2) e acrescenta uma circunstância agravante para os crimes ambientais previstos na Lei 9.605/98, como nos casos em que queimadas impedem a circulação em rodovias ou o funcionamento de aeroportos.

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Incêndios em florestas

Legislação ambiental
Foto: Envato

A pena para quem provocar incêndio em áreas vegetais passa a ser de reclusão de 3 a 6 anos, com multa, além da restrição para firmar contratos com o poder público.

Se o crime ocorrer por negligência ou imprudência, a pena mínima sobe para 1 ano de detenção, com multa.

O projeto também prevê agravantes, como quando o ato coloca em risco a vida, a integridade física ou bens de terceiros, elevando a pena entre um sexto e um terço. Há ainda aumento de um terço até metade da pena nos casos em que o crime:

  • Ameaça diretamente a população e a saúde pública em áreas urbanas;
  • Atinge unidades de conservação ou áreas com uso controlado;
  • É cometido por duas ou mais pessoas;
  • Tem como objetivo obter vantagem financeira;
  • Coloca em risco espécies oficialmente reconhecidas como ameaçadas.
  • Regras para crimes contra a flora
Incêndios
Foto: Envato

Para todos os crimes contra a vegetação descritos na lei, o projeto determina elevação da pena entre um sexto e um terço quando:

  • O dano ambiental ultrapassa fronteiras regionais ou nacionais;
  • O autor organiza, financia ou lidera o grupo criminoso;
  • O crime causa lesão corporal grave a outra pessoa.
  • Caso a infração resulte em morte, a pena poderá ser dobrada.

O projeto também amplia as situações que resultam em aumento de pena, entre um sexto e um terço, nos crimes contra a vegetação previstos na legislação ambiental.

Tags: incêndios em florestaslegislaçãomultapena

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