A lei do Pantanal foi sancionada no Mato Grosso do Sul com o intuito de promover a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma.
A propositura foi criada em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), na qual ainda prevê regras para o cultivo agrícola, produção pecuária e um fundo para programas de pagamentos por serviços ambientais.
Entenda sobre a nova lei do Pantanal
A nova lei terá duração de 60 dias após a publicação e por meio dela, o Pantanal ficará reconhecido como prioritário para compensação ambiental e de reserva legal.
A legislação ainda determina que em propriedades rurais será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrados. Já a autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos três anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares.
Nos casos de cultivos agrícola exóticos como a soja e cana-de-açúcar, ficarão vedados e salvo para subsistência e sem fins comerciais. Em contrapartida, os cultivos existentes não poderão ser expandidos.
“Novos empreendimentos de carvoaria também não serão autorizados, assim como a construção de diques, drenos, barragens e outras alterações no regime hidrológico, além de pequenas centrais hidrelétricas. Haverá proibições a espécies exóticas de fauna”, destacou o MMA.
De acordo com o Ministério, a lei ainda prevê a criação de um fundo estadual, o Fundo Clima Pantanal, que será utilizado para programas de pagamento por serviços ambientais, onde a prioridade será a proteção e recuperação de nascentes e da cobertura vegetal em áreas degradadas e de importância para a formação de corredores ecológicos.
Os recursos do fundo serão através de multas ambientais pagas para o Estado. A estimativa do governo de Mato Grosso do Sul é que o aporte seja de R$ 50 milhões em 2024.
Desmatamento no Pantanal
Segundo o levantamento do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), entre os anos de 2016 a 2022, o desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense foi 3.517 quilômetros quadrados, um crescimento de 25,4% em comparação com os 2.622 km² registrados de 2009 a 2015.
O MMA constatou que os critérios adotados por Mato Grosso do Sul para autorizar a supressão da vegetação nativa, não estavam de acordo com o artigo 10 do Código Florestal.
O ministério ainda recomendou que seja realizado a regulamentação do artigo e da conservação e o uso sustentável do Pantanal, além de medidas para suspender os efeitos das normas do Estado.