Nesta quinta-feira (28/4) uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as licenças ambientais não podem ser concedidas de forma automática como forma de desburocratizar o processo de abertura de empresas. A corte realizou o julgamento da ação proposta pelo PSB contra um dispositivo referente a medida provisória 1.040/2021, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e convertida na Lei 14.195/2021. A norma criava mecanismos para facilitar a abertura de empresas.
De acordo com o partido responsável pela abertura da ação, uma das medidas liberadas é a concessão de alvará de funcionamento e licenciamento ambiental automático para atividades comerciais consideradas de risco médio, o que descumpre outras normas de proteção ao meio ambiente.
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De acordo com a legenda, atividades como a transferência de carga de petróleo em alto-mar, garimpo de pequeno porte, fabricação de fertilizantes e exploração econômica de madeira e lenha estão em meio a ações consideradas e classificadas de risco médio.
Decisão
A questão foi analisada em plenário e os parlamentares, por unanimidade, decidiram seguir o posicionamento da relatora, a ministra Cármen Lúcia. De acordo com o entendimento da ministra, os alvarás e licenças citadas pela norma não se aplicam às licenças ambientais, que devem ser analisadas com base na legislação própria.
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“Pela interpretação das normas da Constituição, há de se adotar como diretriz o que for necessário para antecipar-se aos riscos de danos que se possam causar ao meio ambiente. Não se resolve crise econômica com a criação de outras crises, que poderiam gravosas ao meio ambiente”, ressaltou Cármen Lúcia.
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